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STJ mantém proibição de hospitais cobrarem acima do preço de medicamentos

Decisão reafirma resolução da CMED que estabelece limites para margens de comercialização de remédios no Brasil.

redacao Por redacao
06/01/2026 - 09:20
em Política
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O STJ confirmou que hospitais não podem cobrar valores superiores aos preços dos medicamentos, reforçando a Resolução nº 2/2018 da CMED e protegendo pacientes de cobranças abusivas.

Imagem: Reprodução/ Agência Brasil

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a proibição de hospitais cobrarem valores superiores aos preços oficiais dos medicamentos fornecidos aos pacientes.

A decisão, tomada pela 1ª Turma, reafirma a validade da Resolução nº 2/2018 da CMED (Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos), que define critérios para preço e margem de comercialização de remédios no Brasil.

O tema já havia sido debatido em 2023, quando associações de hospitais filantrópicos e instituições sem fins lucrativos do Rio Grande do Sul tentaram contestar a norma, mas tiveram seus pedidos negados pelo STJ, mantendo a posição da Advocacia-Geral da União (AGU).

As entidades argumentavam que a resolução criava um ônus desigual, desconsiderando custos relacionados a armazenamento, transporte e logística, o que, segundo elas, prejudicaria o equilíbrio financeiro das instituições.

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Buscavam invalidar a restrição da margem zero, alegando que a determinação seria ilegal e inconstitucional, por não estar expressamente prevista na lei que regula a CMED.

Segundo o advogado da União, Roque Rodrigues Lage, a decisão reforça a distinção entre prestação de serviços de saúde e atividade comercial. O STJ destacou que a função principal dos hospitais é prestar assistência médica, e não comercializar medicamentos — tarefa que cabe a farmácias e drogarias.

A CMED, composta por representantes de cinco ministérios e da Anvisa, tem a responsabilidade de definir critérios para preços e margens de comercialização de medicamentos. O descumprimento da resolução pode resultar em multas e penalidades administrativas, de acordo com a legislação vigente.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #Anvisa#CMED#CobrançaAbusiva#Medicamentos#PreçoDeRemédios
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