Os servidores estaduais agora podem realizar perícia médica em unidades vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A lei foi sancionada pelo governador em exercício e publicada no Diário Oficial do último dia 16.
A lei 9.092/20 prevê que nos municípios onde o estado não ofereça o serviço, para emissão de laudo comprobatório da sua incapacidade ou aposentadoria por invalidez o servidor pode requerer esses laudos em alguma unidade de saúde credenciada.
Na lei existe ainda a possibilidade da realização de convênio, termo de execução descentralizada ou acordo de cooperação, sem aumento de despesa, para a execução do serviço.
“Servidores estão se deslocando, em alguns casos, para distantes locais, percorrendo, por vezes, centenas de quilômetros para o cumprimento daquela exigência. Em geral, a realização da perícia se origina de situação incapacitante do servidor, impedindo que se desloque ou faça esforço físico, como no caso de viagens. Precisamos mudar isso”, justificou o autor da medida.








