As escolas públicas e privadas do estado do Rio de Janeiro passarão a disponibilizar formulários para que mães ou responsáveis legais de alunos possam informar situações de violência doméstica ou familiar.
A medida foi oficializada por meio da Lei 11.187/26, sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (15).
A nova legislação, de autoria da deputada estadual Tia Ju, tem como objetivo ampliar os canais de acolhimento e denúncia para mulheres em situação de violência, utilizando o ambiente escolar como ponto de apoio e proteção.
Segundo a norma, o preenchimento do formulário será voluntário e as informações fornecidas deverão permanecer sob sigilo, com acesso restrito aos órgãos competentes.
As mulheres que manifestarem interesse em buscar proteção poderão ser encaminhadas à Defensoria Pública para solicitar medidas protetivas. Além disso, as instituições de ensino deverão acionar órgãos especializados de atendimento à mulher e serviços de assistência social sempre que identificarem necessidade de acompanhamento.
A legislação também prevê que o Poder Executivo possa criar uma linha direta entre escolas e forças de segurança pública, utilizando ferramentas tecnológicas para agilizar atendimentos e denúncias.
Outro ponto da medida estabelece que setores pedagógicos, psicológicos ou de assistência social das escolas acompanhem alunos cujas mães ou responsáveis tenham declarado sofrer violência doméstica.
Na justificativa do projeto, a deputada Tia Ju afirmou que muitas mulheres ainda encontram dificuldades para denunciar agressões sofridas dentro do ambiente familiar e que as escolas podem funcionar como importantes espaços de acolhimento e encaminhamento.
Apesar da sanção da lei, alguns trechos do projeto original foram vetados pelo governador em exercício. Entre eles, o dispositivo que obrigava a entrega do formulário no momento da matrícula escolar.
Segundo Ricardo Couto, a padronização de perguntas envolvendo crianças poderia entrar em conflito com normas previstas na Lei da Escuta Protegida, que estabelece protocolos específicos para abordagem de menores em situações sensíveis.
Também foram vetados artigos que determinavam comunicação direta à Secretaria de Estado de Educação e orientações específicas para procedimentos internos das escolas em casos de confirmação de violência.
De acordo com o governo estadual, funções como ouvir vítimas, identificar suspeitos e conduzir investigações são atribuições das autoridades policiais e não podem ser transferidas ao ambiente escolar.
A lei entra em vigor com a proposta de ampliar a rede de proteção às mulheres e fortalecer mecanismos de acolhimento dentro das instituições de ensino do estado.
*Da Agência Fonte Exclusiva








