Foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (09), a Lei 9.233/21, de autoria do Poder Executivo, que prorroga por 90 dias a suspensão de penalidades a contribuintes com benefícios fiscais que tenham descumprido obrigações e metas contratuais. A suspensão foi determinada em 2020, através da Lei 9.160, por conta da pandemia de covid-19.
A medida ainda permite que o Governo do estado possa prorrogar esse prazo de 90 dias por meio de decreto. Caso seja aprovada, a norma passa a valer de forma retroativa desde 28 de março de 2021 – data prevista inicialmente para o término da suspensão. A norma também pode prorrogar a suspensão dos processos de perda e desenquadramento de benefícios e incentivos fiscais.
Na justificativa do texto, Cláudio Castro afirma que a prorrogação é necessária por conta da incerteza do ritmo de crescimento econômico no estado, do aumento do número de casos de covid-19 e do surgimento de novas cepas do coronavírus, além da implementação de medidas mais restritivas de circulação da população.
“A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu os prazos para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021, devido aos impactos econômicos decorrentes da pandemia e o comprometimento da capacidade de pagamentos dos contribuintes”, observa o governador.








