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Projeto de lei determina transparência na aplicação da vacina contra a Covid-19

redacao Por redacao
11/03/2021 - 14:31
em Política
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determinação é do projeto de lei 3.649/21, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB),

Projeto de Lei é de autoria do deputado Márcio Canella (MDB) (Foto: Divulgação - Otacílio Barbosa)

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Médicos, enfermeiros e demais agentes de saúde responsáveis pela aplicação de vacina contra o covid-19 no Estado do Rio deverão adotar medidas de transparência durante a vacinação.

A determinação consta no projeto de lei 3.649/21, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta quarta-feira (10). Por ter recebido emendas, a medida ainda precisa ser votada em redação final.

A medida estabelece que todo o procedimento para vacinação deverá ser feito à vista da pessoa que estiver sendo vacinada ou de seu acompanhante ou responsável, mostrando e especificando aos mesmos cada um dos passos adotados.

A seringa descartável deverá ter a sua embalagem aberta e ser retirada na presença do vacinando ou seu responsável, acoplando-se a agulha descartável à sua vista; o frasco contendo a vacina deverá ser antes mostrado ao vacinando ou seu responsável, permitindo aos mesmos a leitura do rótulo fixado no frasco; a aspiração da vacina do frasco para a seringa deve ser efetivada na frente do vacinando.

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Antes de sua aplicação, deve ser mostrada a seringa com o líquido em seu interior na quantidade recomendada pelo fabricante da vacina; após a aplicação, a seringa deve ser imediatamente apresentada à pessoa vacinada ou seu responsável, de forma a mostrar que a seringa se encontra completamente vazia. A seringa vazia deve ser descartada às vistas da pessoa vacinada ou de seu responsável.

A norma também determina que a pessoa vacinada ou seu responsável poderão se recusar à aplicação da vacina que não siga o procedimento estabelecido, podendo recorrer ao auxílio das forças policiais para exigir seu cumprimento. Além disso, todo o procedimento poderá ser gravado ou fotografado. A medida também se aplica quando a vacinação estiver sendo realizada no sistema de drive-thru ou em outros processos semelhantes.

“Com o início da vacinação no Estado, temos assistido estarrecidos a erros de procedimento na aplicação da vacina, levando alguns profissionais da saúde a aplicarem vacinas com seringas vazias em idosos e, em outros casos, a não injetar a vacina. Estes casos poderiam ser facilmente evitados com a adoção de um protocolo que garanta a correta aplicação da dose da vacina”, justificou o autor.

Tags: #VacinasAlerj
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