A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026 estão autorizados a iniciar a arrecadação de recursos para campanhas eleitorais, incluindo o uso do financiamento coletivo online, conhecido como “vaquinha virtual”.
O modelo, também chamado de crowdfunding, permite que eleitores façam doações diretamente a partidos e candidatos por meio de plataformas digitais autorizadas pela Justiça Eleitoral. A ferramenta já foi utilizada em eleições anteriores e permanece válida neste novo ciclo eleitoral.
A legislação brasileira proíbe doações feitas por pessoas jurídicas, como empresas, além de contribuições vindas do exterior. A medida busca aumentar a transparência e o controle sobre a origem dos recursos utilizados nas campanhas.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta será a quinta eleição consecutiva com autorização para o financiamento coletivo, adotado desde os pleitos de 2018, incluindo eleições municipais e gerais.
As plataformas responsáveis pela intermediação precisam ser previamente cadastradas e autorizadas pelo TSE, sendo proibido o uso de sites pessoais de candidatos para a captação de recursos.
Atualmente, quatro empresas estão habilitadas para operar o sistema: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.
Entre as exigências, as plataformas devem identificar cada doador com nome completo, CPF e valor doado, além de garantir transparência em tempo real das contribuições. Também é obrigatória a emissão de recibos automáticos e o envio imediato das informações à Justiça Eleitoral.
Outro ponto estabelecido pela legislação é a cobrança de taxas administrativas, que devem ser informadas previamente aos usuários. Também são proibidas doações oriundas de fontes vedadas, como governos estrangeiros ou órgãos públicos.
Os valores arrecadados durante a pré-campanha não podem ser usados imediatamente. O uso só é permitido após o registro oficial da candidatura, abertura de conta bancária eleitoral e obtenção de CNPJ de campanha.
Caso o pré-candidato desista da disputa ou tenha o registro negado, as plataformas devem devolver integralmente os valores aos doadores.
O TSE mantém uma página oficial com orientações detalhadas sobre o funcionamento do financiamento coletivo eleitoral e suas regras.
*Da Agência Fonte Exclusiva








