O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui uma política nacional voltada à proteção de animais afetados por acidentes e desastres ambientais em todo o país. A Lei nº 15.355, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12), cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar).
A nova norma estabelece que as ações de proteção, resgate e atendimento aos animais deverão ser realizadas de forma integrada entre União, estados e municípios. Além disso, determina que essas medidas passem a fazer parte dos planos de contingência da Defesa Civil em cada região.
A legislação também prevê responsabilidades tanto para o poder público quanto para empresas que possam causar impactos ambientais. Nos casos em que um desastre prejudique a vida ou o bem-estar de animais silvestres ou domésticos, os responsáveis poderão sofrer as mesmas punições previstas para crimes de maus-tratos, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.
A lei tem origem no Projeto de Lei 2.950/2019, apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). O texto foi aprovado inicialmente pelo Senado e posteriormente analisado pela Câmara dos Deputados, onde recebeu alterações. Após a aprovação pelos deputados em fevereiro de 2025, a proposta retornou ao Senado, onde teve parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM).
De acordo com o relator, a criação da política nacional responde à ausência de normas claras para o resgate e manejo de animais durante grandes tragédias ambientais.
Eventos recentes evidenciaram essa necessidade, como o rompimento da barragem em Brumadinho, em Minas Gerais, em 2019, e as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024. Esses episódios mostraram dificuldades na organização do resgate e no cuidado com os animais afetados.
Segundo o parlamentar, a nova legislação busca integrar a proteção da fauna às políticas públicas relacionadas ao meio ambiente, à defesa civil e à segurança de barragens.
A lei determina que o resgate de animais em situações de desastre seja realizado por equipes treinadas e sob coordenação de profissionais habilitados. As ações devem seguir normas técnicas e sanitárias adequadas para cada espécie e para cada tipo de ocorrência.
Animais resgatados que apresentarem sofrimento ou ferimentos deverão passar por avaliação de um médico veterinário, que definirá os procedimentos de tratamento mais adequados.
Em situações emergenciais, também poderão ser criados centros de triagem e reabilitação destinados ao atendimento de animais silvestres.
A legislação estabelece ainda medidas de controle sanitário. Animais com suspeita de doenças deverão ser avaliados e, quando necessário, mantidos em isolamento e submetidos a vacinação.
Os animais domésticos resgatados deverão ser identificados para que possam ser devolvidos aos seus tutores. Já os animais silvestres poderão ser reintegrados ao ambiente natural ou incluídos em programas de soltura, desde que estejam aptos para sobreviver na natureza.
Espécies exóticas, como javalis, não poderão ser soltas novamente no ambiente natural, para evitar impactos ao equilíbrio ambiental.
Outra determinação da lei é a divulgação pública de informações sobre o resgate e o destino dos animais afetados por desastres. Os dados deverão ser disponibilizados na internet e incluir detalhes como número de animais atendidos, espécies, locais de resgate, estado de saúde e destino final.
O registro também deverá contabilizar mortes, inclusive nos casos em que seja necessária a eutanásia, permitindo avaliar a gravidade dos impactos e apoiar a apuração de responsabilidades.
A nova política estabelece tarefas específicas para cada nível de governo. União, estados e municípios deverão adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais em situações de desastre e incluir essas ações em seus planos de Defesa Civil.
À União caberá elaborar normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco.
Os governos estaduais deverão identificar áreas vulneráveis em seus territórios, apoiar os municípios e promover a capacitação de equipes especializadas.
Já os municípios ficarão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, pela evacuação preventiva de animais, pela organização de operações de resgate e pela criação de abrigos temporários. A legislação também incentiva a participação de entidades de proteção animal e voluntários nessas ações.
Empresas e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental também terão obrigações previstas na lei. Quando determinado pelos órgãos ambientais, deverão adotar medidas para reduzir impactos à fauna em caso de acidentes ou desastres.
Entre as ações previstas estão o treinamento de equipes e a elaboração de planos de emergência voltados ao resgate de animais.
Caso o empreendimento seja responsável por um acidente ambiental, deverá ainda garantir suporte completo aos animais afetados, incluindo equipamentos de resgate, atendimento veterinário, abrigo temporário, alimentação e assistência para animais de grande porte.
A expectativa é que a nova legislação fortaleça a proteção da fauna em situações de emergência, ampliando a capacidade de resposta das autoridades e reduzindo os danos causados por desastres ambientais.
*Da Agência Fonte Exclusiva








