Rafael Diniz (PPS) é acusado de abuso dos meios de comunicação e abuso do poder econômico;
Da redação
A Justiça Eleitoral de Campos dos Goytacazes, norte do Estado do Rio, julgou improcedente o pedido de cassação do diploma do prefeito Rafael Diniz (PPS), com base em denúncias de abuso dos meios de comunicação e abuso do poder econômico na eleição do ano passado.
O juiz da 99ª Zona Eleitoral, Eron Simas, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), proposta pela Coligação Frente Popular Progressista de Campos (liderada pelo PR), Thiago Virgílio Teixeira de Souza e Luis Eduardo Crespo.
A denúncia acusava, além do prefeito, os diretores do grupo Folha da Manhã, e o presidente do grupo IMNE, Hebert Sidney Neves, acusado de apoiar ostensivamente a candidatura do prefeito utilizando os veículos de comunicação.
TRECHO DO DESPACHO
O juiz entendeu que não houve abuso de jornais e sites em favor da chapa de Rafael Diniz durante o período. Se por um lado a AIJE será arquivada, por outro lado o juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Ralph Manhães, condenou o ex-governador Anthony Garotinho a 9 anos e meio de prisão por crime eleitoral. Garotinho está em prisão domiciliar desde quarta-feira (13).
O advogado Antônio Maurício Costa, que atua no caso da AIJE contra a chapa de Dinz, disse que vai recorrer contra a decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em duas situações similares na região, três prefeitos foram mantidos no cargo por decisão de primeira instância e posteriormente cassados pelo TRE. Foram os casos da ex-prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, em 2008, que chegou a ficar 45 dias fora do cargo; Lídia Mercedes (PT), a Tedi, em Conceição de Macabu (que não conseguiu voltar ao cargo); e mais recentemente André Granado (PMDB), em Armação dos Búzios.
*Agência VIU!








