O canal de WhatsApp “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), permaneceu indisponível na noite de terça-feira (13), mesmo depois de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizar sua reativação.
A decisão do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, estabelece que a ferramenta só poderá retomar suas atividades após o cumprimento de um prazo de 48 horas, contado a partir da comunicação formal de seu endereço eletrônico à Justiça Eleitoral.
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) realizou o registro exigido ainda na terça-feira. Com isso, a previsão é que o canal possa voltar a funcionar na quinta-feira (15), desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A ferramenta, utilizada para divulgar conteúdos da campanha presidencial, reúne mais de quatro milhões de seguidores e se tornou alvo de uma série de decisões judiciais nos últimos dias.
Canal ficou indisponível por volta das 23h
Apesar da autorização concedida pelo TSE durante a tarde de terça-feira, usuários do WhatsApp relataram que o canal ficou inacessível por volta das 23h.
Na plataforma, passou a aparecer uma mensagem informando que o canal estava fechado no Brasil.
A situação ocorreu porque a decisão judicial não determinou a liberação imediata da ferramenta. O ministro condicionou o retorno ao intervalo de 48 horas previsto nas normas eleitorais para a utilização de endereços eletrônicos previamente existentes e posteriormente comunicados à Justiça Eleitoral.
Assim, a autorização para reativação e o bloqueio temporário não representam, necessariamente, decisões incompatíveis: o funcionamento foi permitido, mas com uma condição de prazo.
Registro na Justiça Eleitoral permitiu nova decisão
O impasse ganhou um novo capítulo na manhã de terça-feira, quando Kassio Nunes Marques voltou a determinar a suspensão do “Exército do Lula”.
O fundamento apresentado pelo ministro foi a ausência de comunicação formal do endereço eletrônico do canal ao TSE, exigência relacionada às regras de propaganda eleitoral na internet.
Depois da determinação, a equipe jurídica da campanha de Lula registrou a ferramenta no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, conhecido como DivulgaCand.
Com a regularização, Nunes Marques considerou que o motivo administrativo que havia sustentado a suspensão deixou de existir.
A nova decisão autorizou a retomada do canal, mas manteve a exigência de aguardar 48 horas antes da liberação das atividades.
Entenda a sequência de decisões do TSE
A controvérsia começou após questionamentos apresentados pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno presidencial.
A campanha do candidato do PL apresentou acusações relacionadas à divulgação de conteúdos eleitorais e ao funcionamento do canal. As alegações passaram a ser examinadas pela Justiça Eleitoral e não devem ser confundidas com uma conclusão definitiva sobre todas as publicações.
No domingo (11), Nunes Marques determinou a suspensão da ferramenta.
Na sequência, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou seu restabelecimento provisório em outro processo.
Cueva questionou a possibilidade de uma decisão administrativa suspender um canal que já era objeto de análise em procedimento judicial sob sua relatoria.
Na terça-feira (13), Nunes Marques voltou a intervir, desta vez apontando a falta de registro formal como fundamento para a restrição.
Após a campanha de Lula apresentar a documentação exigida, o presidente do TSE autorizou a reativação condicionada ao prazo de 48 horas.
As decisões ocorreram em procedimentos distintos e evidenciaram divergências sobre a competência para analisar determinadas medidas relacionadas ao canal.
Meta deverá acompanhar publicações
Além das condições para a retomada, a Justiça Eleitoral determinou providências à Meta, empresa responsável pelo WhatsApp.
A companhia deverá acompanhar os conteúdos publicados no canal e adotar medidas em relação a mensagens que reproduzam materiais já alcançados por decisões judiciais de remoção.
A determinação também prevê a preservação de registros que possam ser necessários para a fiscalização.
O acompanhamento deve considerar o contexto das publicações e os procedimentos destinados a evitar exclusões indevidas.
Nunes Marques estabeleceu prazo de 24 horas para que a empresa prestasse esclarecimentos sobre as providências adotadas e eventuais limitações técnicas.
As medidas de fiscalização também alcançam outros canais públicos de grande circulação identificados no processo.
André Janones questiona decisões
Responsável pela administração do “Exército do Lula”, André Janones criticou publicamente as determinações que restringiram o funcionamento da ferramenta.
O deputado afirmou considerar as medidas uma forma de censura e questionou a atuação da Justiça Eleitoral no caso.
Essas manifestações representam a posição do parlamentar. O fundamento formal apresentado na decisão mais recente foi o descumprimento da exigência de comunicação do endereço eletrônico do canal.
Por outro lado, a campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que o funcionamento da ferramenta e determinadas publicações precisam ser examinados pela Justiça Eleitoral.
As acusações seguem sujeitas à análise dos procedimentos competentes.
Quando o “Exército do Lula” poderá voltar?
Como a comunicação formal foi realizada na terça-feira (13), o prazo de 48 horas aponta para a quinta-feira (15), após o horário correspondente ao registro.
Isso não significa que o canal tenha sido automaticamente restabelecido.
O retorno efetivo depende do cumprimento das condições judiciais e da implementação das medidas necessárias na plataforma.
Até a atualização desta quarta-feira (14), a informação confirmada é que a reativação havia sido autorizada, mas o canal permanecia sujeito ao bloqueio temporário.
O episódio ocorre durante a campanha para o segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro, quando Lula e Flávio Bolsonaro voltarão a disputar a Presidência da República.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








