quinta-feira, 22 outubro, 2026
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
Nada encontrado
Ver todos os resultados

Decisão do STF inibirá eleição de candidatos que se beneficiam dos votos de “puxadores de legenda”

redacao Por redacao
04/03/2020 - 19:53 - atualizado em 08/04/2020 - 21:07
em Política
A A
Sessão do STF

Plenário do STF | Foto: Nelson Jr./Secom/STF

Compartilhar:

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (04), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a regra do artigo 4º da Lei 13.165/2015, o que deverá inibir que candidatos com votações mais expressivas nos partidos auxiliem candidaturas com menor potencial de votos, informa reportagem do Conjur.  

Para que o candidato seja eleito a cargo legislativo, o artigo 4º exige que ele tenha obtido individualmente a marca de 10% do quociente eleitoral. O STF entende que o regramento corrige distorções na eleição proporcional, reforça a manifestação da vontade pessoal do eleitor e coíbe o puxador de votos como instrumento de alavancagem de candidaturas com menor potencial. 

ENTENDA O JULGAMENTO

A lei contestada por ação direta de inconstitucionalidade, alterou o artigo 108 do Código Eleitoral. 

Leia Também

STJ derruba condenação de Dr. Aluízio em processo por improbidade na Prefeitura de Macaé

Governo Trump custeou treinamento de dirigente da RenovaBR

Até sua entrada em vigor, pela mini reforma eleitoral, o voto proporcional em lista aberta era definido calculando-se o quociente eleitoral (divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras parlamentares). Em seguida calculava-se o quociente partidário (divisão do número de votos do partido pelo quociente eleitoral). 

O que ocorria até então era que candidatos que tivessem votação muito expressiva conseguiam elevar o quociente partidário, aumentando o número de cadeiras do partido e elegendo candidatos de menor expressão. 

O artigo 4º da Lei 13.165/2015 definiu que, para assumir o cargo, o candidato precisa de votação nominal de pelo menos 10% do quociente eleitoral.

“Na essência, o que se quer evitar é que o puxador de votos leve candidatos que não têm a mesma expertise dos que foram individualmente votados exatamente pelo preparo para a vida política”, explicou o relator da ADI, ministro Luiz Fux. 

Para ele, o artigo contestado acaba com grande distorção da eleição proporcional e é útil sob o ângulo da soberania da democracia popular, em que se valoriza exatamente a manifestação da vontade pessoal.

EFEITO TIRIRICA 

Duas eleições já foram realizadas com as novas regras em vigência. Para corroborar o argumento, o ministro citou que no pleito de 2018, a exigência de 10% do quociente eleitoral impediu a posse de oito candidatos — sete por São Paulo e um por Minas Gerais. Juntos, eles somaram 171 mil votos. Já os candidatos que se beneficiaram da nova regra reuniram 609 mil votos, quase seis vezes mais. 

Dentre os grandes puxadores de voto, foram citados o palhaço Tiririca e o ex-deputado Enéas Carneiro. “Não há que se falar em vulneração do sistema proporcional”, afirmou o ministro Luiz Fux, ao negar a tese defendida em sustentação oral pelo Patriota, segundo a qual essa cláusula de barreira enfraquece os partidos, uma vez que os candidatos são obrigados a trabalhar pelo voto individual.

“Quem participa ou acompanha a questão política sabe que, em votação por lista aberta, os candidatos não brigam com outro partido. Ele precisa ter um voto a mais que seu colega de partido. E isso enfraquece o partido”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, ao seguir o relator. Para ele, a cláusula de barreira dá mais legitimidade a quem foi eleito.

O ministro Barroso acompanhou as críticas ao afirmar que, pelas regras antigas, o sistema se configurava de tal forma que o eleitor não saberia quem elegeu e o eleito não saberia por quem foi eleito. 

“É uma das causas do descolamento entre a classe política e a sociedade civil, em um sistema em que — pra usar a palavra da moda — não há accountability. Um não tem de quem cobrar, outro a quem prestar contas”, explicou. 

Para o ministro Ricardo Lewandowski, a alteração legislativa procura dar equilíbrio entre o prestígio ao partido e ao que o próprio eleitor decide. A decisão foi unânime no Plenário do STF.

DISPUTA PELAS SOBRAS

O Supremo Tribunal Federal ainda decidiu, na ADI 5.947, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, pela constitucionalidade do artigo 3º da Lei 13.488/2017, que permite a todos os partidos que participarem da eleição concorrer pelos lugares que sobrarem. 

O Plenário entendeu que a regra deu maior efetividade ao princípio da proporcionalidade.

Assim, as vagas que sobram quando o candidato não alcança 10% do quociente eleitoral são depois distribuídas por sistemática pré-definida. Até então, apenas os partidos que tinham alcançado o quociente eleitoral participavam da distribuição. Confirmada a constitucionalidade da medida, todos que integraram o pleito poderão tomar parte.

Tags: #QuocienteEleitoral#Soba de votosEleição
Notícia anterior

Twitter lança funcionalidade semelhante ao Stories do Instagram

Próxima notícia

Ex-secretário de Justiça do Rio teria ajudado na fuga de “Rei Arthur” para os EUA

redacao

redacao

Próxima notícia
Astério Pereira dos Santos

Ex-secretário de Justiça do Rio teria ajudado na fuga de “Rei Arthur” para os EUA

Loterias Online

Caixa faz o sorteio de quatro loterias da quinta-feira; saiba quais são e como apostar

COLUNISTAS

Entre palcos e palanques: o meio artístico ganha protagonismo na reta final da eleição

Fabrício Cabral
21/10/2026 05:09

Temperança marca a transição para outubro com mensagem de equilíbrio e renovação

Carlos Fracho
28/09/2026 05:56

Na mira do MPRJ: Ala inaugurada em 2024 no Hospital Manoel Carola nunca funcionou 

Douglas Fernandes
25/09/2026 04:20

Mentira e eleição: quando convencer vale mais que dizer a verdade

João Vicente
15/09/2026 08:44

Frederico Paes e o governo que tenta trocar espetáculo por entrega em Campos

Roberto Barbosa
07/07/2026 11:23

STF e autismo: quando a condição precisa ser visível para ser reconhecida

Karoline Barbosa
28/05/2026 09:10

Thiago Rangel mantém influência na Alerj mesmo após afastamento, aponta blog

Mathilde no Poder
14/05/2026 10:05

A história de Jacyr Barbetto em Campos dos Goytacazes-RJ (Parte II)

Leonardo Santos
01/05/2026 11:30

EDITORIAS

Brasil Canal VIU Cidade Concurso Cultura D+News Economia Esporte Fonte Exclusiva GEEK Mundo Opinião Política Saúde Tecnologia
Portal Viu
Universidade Candido MendesO

 

Notícias das cidades do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para Macaé e Campos dos Goytacazes, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Conheça o Portal VIU!

E-mail: [email protected]

  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…
Fonte: TSEAcompanhar apuração completa →

Add New Playlist