O cenário eleitoral começará a ganhar formato oficial a partir de 20 de julho, quando partidos e federações poderão iniciar suas convenções. Até 5 de agosto, as organizações políticas deverão confirmar candidatos, estabelecer alianças e definir a composição das chapas que disputarão os principais cargos do país.
As decisões envolverão as candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado e às vagas de deputados federais, estaduais e distritais.
A etapa também será marcada por negociações sobre coligações nas disputas majoritárias. Os partidos poderão definir apoios, indicar candidatos a vice e escolher os suplentes que acompanharão os concorrentes ao Senado.
A aprovação em convenção, no entanto, não garante a participação imediata na eleição. Depois da escolha interna, o partido, a federação ou a coligação deverá encaminhar o pedido de registro à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
A documentação será analisada para verificar se os candidatos e as legendas cumprem as condições previstas na legislação.
Até a realização das convenções, os nomes apresentados publicamente permanecem na condição de pré-candidatos. Mesmo quando há apoio declarado de dirigentes e aliados, a participação na disputa depende da confirmação formal da organização política.
Os encontros poderão ocorrer presencialmente, de maneira virtual ou em formato híbrido. Todas as deliberações deverão constar em ata, incluindo os candidatos aprovados, as chapas formadas e as coligações definidas.
Nas federações, os partidos integrantes atuam como uma única organização. Por isso, as escolhas precisam respeitar decisões conjuntas e a estrutura adotada em cada circunscrição eleitoral.
As convenções também deverão intensificar as negociações internas sobre a distribuição das candidaturas proporcionais e a composição das chapas majoritárias.
A definição de um vice-presidente, vice-governador ou suplente de senador pode envolver acordos entre diferentes partidos, com impacto sobre palanques regionais, recursos de campanha e tempo de propaganda eleitoral.
As alianças nacionais e estaduais não precisam seguir exatamente o mesmo formato. Uma legenda poderá apoiar um candidato à Presidência e adotar outra composição na disputa pelo governo de determinado estado.
Após as convenções, as organizações políticas terão até 15 de agosto para encaminhar os pedidos de registro.
Os documentos deverão reunir informações pessoais, dados partidários, declarações previstas em lei e comprovantes necessários para demonstrar que o candidato está apto a disputar o cargo.
A análise incluirá filiação partidária, domicílio eleitoral, idade mínima, quitação com a Justiça Eleitoral e eventual existência de causas de inelegibilidade.
Também serão examinadas a validade da convenção, a formação das chapas e o cumprimento das regras aplicáveis às candidaturas proporcionais.
Caso sejam identificadas falhas ou documentos ausentes, poderá ser concedido prazo para regularização. Os pedidos também poderão ser questionados pelo Ministério Público Eleitoral, por outras organizações partidárias ou por candidatos habilitados.
Ao final do processo, a candidatura poderá ser deferida ou rejeitada. As decisões ainda estarão sujeitas a recursos nas instâncias superiores.
O Tribunal Superior Eleitoral será responsável pela análise das chapas à Presidência e à Vice-Presidência da República.
Os Tribunais Regionais Eleitorais examinarão os pedidos referentes aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais, estaduais e distritais.
Essa divisão acompanha a abrangência de cada eleição. A disputa presidencial é nacional e, por isso, fica sob responsabilidade direta do TSE. Os cargos estaduais são analisados pelos tribunais de cada unidade da Federação.
Nas eleições para presidente e governador, cada partido, federação ou coligação poderá apresentar apenas uma chapa.
O candidato ao cargo principal deverá concorrer ao lado de um vice. Os dois serão eleitos conjuntamente, sem possibilidade de escolha separada pelo eleitor.
No caso do Senado, cada concorrente deverá apresentar os respectivos suplentes, que poderão assumir o mandato em situações de afastamento, impedimento ou vacância.
Para os cargos de deputado federal, estadual e distrital, partidos e federações poderão registrar até 100% do número de vagas em disputa, acrescido de uma candidatura.
Em uma eleição com dez cadeiras disponíveis, por exemplo, a organização poderá apresentar até 11 concorrentes, desde que respeite as demais exigências.
Nas disputas proporcionais, os votos recebidos pelos candidatos e pelas legendas entram no cálculo que determina quantas vagas serão conquistadas por cada partido ou federação.
Por isso, a montagem das chapas possui importância estratégica. As organizações procuram reunir nomes capazes de alcançar votação suficiente para ampliar a representação no Legislativo.
Cota de gênero será fiscalizada
Partidos e federações deverão reservar no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas proporcionais para cada gênero.
O percentual deve ser calculado sobre o número de candidaturas efetivamente registradas, e não apenas sobre o limite máximo permitido.
Caso uma chapa apresente dez candidatos, pelo menos três deverão pertencer ao gênero menos representado.
A proporção deverá ser preservada mesmo após desistências, substituições ou cancelamentos. Se houver alteração na lista, o partido ou a federação precisará garantir que o percentual continue sendo respeitado.
O descumprimento pode comprometer toda a chapa proporcional. Também não será suficiente incluir nomes apenas para atingir formalmente o percentual.
As candidaturas precisam demonstrar participação real na disputa. O lançamento de pessoas sem intenção efetiva de concorrer poderá ser caracterizado como fraude à cota de gênero.
Caso a irregularidade seja comprovada, poderão ocorrer consequências como a anulação de votos e a cassação de registros, diplomas ou mandatos.
Fase definirá configuração das eleições
As convenções deverão confirmar, alterar ou retirar pré-candidaturas apresentadas nos últimos meses.
Alguns nomes poderão ser incorporados a outras chapas após acordos políticos, enquanto alianças anteriormente discutidas poderão ser revistas até o encerramento do prazo.
As decisões influenciarão a distribuição de recursos, a organização da propaganda e a estrutura das campanhas em cada estado.
O fim das convenções, em 5 de agosto, não representará a aprovação automática dos candidatos. A etapa seguinte será ocupada pela análise dos pedidos, apresentação de impugnações e julgamentos da Justiça Eleitoral.
Com apenas dez dias entre o encerramento das convenções e o prazo final de registro, partidos e federações terão de organizar rapidamente a documentação necessária.
A partir dessa fase, o eleitorado começará a conhecer de maneira mais definida os candidatos, as chapas e as alianças que participarão oficialmente da disputa.
*Da Agência Fonte Exclusiva








