No país de desemprego recorde e com servidores sem reajuste, magistrados terão aumento de 16,38% sobre os salários e auxílio-moradia acima de R$ 4 mil;
Na última sessão do ano, realizada nesta terça-feira (18), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mandou os pudores às favas e restabeleceu a mordomia para os juízes. Em uma votação que durou poucos segundos, o CNJ aprovou uma nova resolução para regulamentar o pagamento do auxílio-moradia para os magistrados brasileiros.
Com isso, os juízes, uma das categorias mais bem remuneradas do serviço público, vai receber R$ 4.377,73, além do salário. Vale destacar que recentemente os ministros do Supremo Tribunal Federal STF) acordaram com o governo e o Congresso um reajuste de R$ 16,38% para a magistratura em troca de acabar com o auxílio-moradia. Mas depois de sancionado o reajuste, pelo que tudo indica, o acordo morreu.
A mordomia do judiciário afronta o país que tem um índice recorde de desemprego e com a maior parte das categorias do serviço público sem receber reajuste de salários.
De acordo com a resolução do CNJ, o penduricalho terá validade a partir de janeiro de 2019, mesmo mês em que os magistrados brasileiros estarão recebendo os salários com reajuste de 16,38%.
O DIA EM QUE O SUPREMO PASSOU A PERNA NOS POLÍTICOS
Os reajuste de salários para os ministros do Supremo foi sancionado pelo presidente Michel Temer em 26 de novembro. Tudo foi acertado após um acordo informal com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e com o ministro Luiz Fux, relator no STF de ao menos seis ações que questionam o benefício.
Até o mês passado, todos os magistrados brasileiros poderiam receber o auxílio-moradia, independentemente de ter residência própria no local de trabalho, por força de uma liminar (decisão provisória) expedida por Fux em 2014.
No mesmo dia em que Temer sancionou o reajuste, Fux revogou a liminar, interrompendo o pagamento do benefício a partir de janeiro para todos os magistrados e membros do Ministério Público, entre outras carreiras jurídicas.
Na decisão, porém, ele determinou que o CNJ regulamentasse o tema, abrindo caminho para o retorno do auxílio-moradia.
A resolução aprovada nesta terça-feira, no entanto, prevê cinco critérios que devem ser atendidos para que o magistrado, seja no âmbito federal ou estadual, possa ter direito ao auxílio-moradia:
1 – Que não haja imóvel funcional disponível;
2 – Que cônjuge ou qualquer pessoa que resida com o magistrado não ocupe imóvel funcional;
3 – Que o magistrado ou cônjuge não possua imóvel próprio na comarca em que vá atuar;
4 – Que o magistrado esteja exercendo suas funções em comarca diversa do que a sua original;
5 – Que o dinheiro seja gasto exclusivamente com moradia.
OUTROS CRITÉRIOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO DO CNJ
A resolução também estabelece que um magistrado não deve ter direito ao benefício para pagar por moradia naquela localidade em que seja lotado após prestar concurso público, mas somente nos lugares para onde seja deslocado para prestar serviço excepcional, numa comarca diferente, por exemplo.
De início, a minuta de resolução previa ainda que o benefício teria “natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica”, mas esse trecho acabou suprimido da versão final.
A resolução, porém, prevê que para produzir efeitos, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve aprovar norma conjunta que “harmonize” o pagamento do auxílio-moradia também aos membros do MP, obedecendo ao princípio constitucional de simetria com a magistratura.








