A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51/24, apresentada pelo deputado Toninho Wandscheer (PP-PR). O texto busca garantir condições específicas de trabalho para motoristas profissionais do transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
A proposta prevê a criação de uma lei complementar para regulamentar a jornada de trabalho, os períodos de descanso e alimentação, o tempo à disposição do empregador e a remuneração durante o tempo de espera. Até que essa lei seja aprovada, o texto estabelece regras transitórias diretamente na Constituição.
De acordo com o projeto, os motoristas terão direito a 11 horas de descanso a cada 24 horas, sendo que o primeiro período deve ter no mínimo 8 horas seguidas. O tempo restante pode ser fracionado nas 16 horas seguintes. O intervalo para refeição pode coincidir com as paradas obrigatórias previstas pelo Código de Trânsito.
O relator da proposta, deputado Zé Trovão (PL-SC), emitiu parecer favorável ao texto.
O projeto também define o chamado tempo de espera, referente às horas em que o motorista aguarda carga, descarga ou fiscalização. Esse período não entra na contagem da jornada, mas deverá ser indenizado em 30% do valor do salário-hora normal.
Em viagens acima de sete dias, o repouso semanal poderá ocorrer na base da empresa ou na residência do motorista. Já em casos de dupla de motoristas, o descanso poderá ser feito na cabine leito com o veículo parado a cada 72 horas.
A PEC seguirá agora para análise de uma comissão especial, antes de ir ao Plenário da Câmara.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








