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Agora é lei: regulamentada a Advocacia Geral da Uerj

Viu Online por Viu Online
07/11/2020 - 22:40
em Brasil
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UERJ

Com a medida, os funcionários com os cargos de “Técnico Superior - Perfil Advogado” passarão a ter o cargo de “Procurador da Uerj”, sem qualquer aumento de despesa. (foto: divulgação)

A Advocacia Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) foi regulamentada – ela é responsável pela defesa da universidade e de suas unidades e institutos em processos judiciais e administrativos. A determinação é da Lei 9.080, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 66/19), em cumprimento à lei que criou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da instituição (Lei 6.701/14).

Conforme prevê o artigo 21 do PCCS, a estrutura funcionará sob a forma da Procuradoria Geral da Uerj. Com a medida, os funcionários com os cargos de “Técnico Superior – Perfil Advogado” passarão a ter o cargo de “Procurador da Uerj”, sem qualquer aumento de despesa. Caso haja aumento residual, o mesmo só poderá ocorrer no término do Regime de Recuperação Fiscal. Aos procuradores será garantida a autonomia funcional e técnico-científica, além do previsto nas normas que regulamentam a profissão. Eles terão direito à remuneração permanente, além da gratificação de R$ 2 mil e da verba de representação judicial correspondente a 185% da remuneração base (previstas na lei do PCCS da Uerj).

Os profissionais terão os direitos dos demais servidores técnicos da Uerj, incluindo os reajustes. A norma prevê que a remuneração dos procuradores da Uerj não poderá exceder o teto salarial estabelecido para os servidores do Estado. O texto ainda define que os procuradores estarão sujeitos a regime de adicional por tempo de serviço do funcionalismo civil do Estado do Rio de Janeiro – de triênio, sendo o primeiro deles equivalente a 10% e os demais a 5%, limitados a um máximo de nove triênios.

De acordo com a medida, o Procurador Geral da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o Subprocurador Geral e os demais procuradores chefes serão nomeados pelo Reitor dentre os procuradores da Uerj, que deverá regulamentar a estruturação da Procuradoria. Na justificativa, o governador afastado Wilson Witzel afirmou que, por falta de uma medida como essa, advogados aprovados em concurso para a Uerj deixam a instituição por conta da “discrepância em relação às demais carreiras jurídicas do Estado”.

A norma ainda determina que os honorários advocatícios de sucumbência terão o seu rateio definido exclusivamente por ato conjunto da Reitoria e da Procuradoria. Do total, 80% serão repassados de forma igualitária aos advogados da Uerj após apuração anual até o final do primeiro trimestre do ano subsequente. Os outros 20% serão para constituir um fundo ao aperfeiçoamento técnico e administrativo da Procuradoria Geral da Uerj.

Fundo de capacitação e câmara de prevenção de conflitos

A medida ainda cria o Fundo de Aparelhamento e Capacitação da Procuradoria-Geral da Uerj (Fundac-PGUERJ), cujo ordenador de despesas será o reitor da instituição, que poderá delegar a função ao Procurador Geral.

A norma também autoriza a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, destinada à conciliação e à mediação como meios para a solução de controvérsias administrativas ou judiciais que envolvam a administração pública direta e indireta. O setor terá sua estrutura, composição e funcionamento regulamentados por ato do reitor da Uerj, com participação obrigatória de um ou mais membros da Procuradoria da Uerj. Um ato conjunto do reitor e do procurador fixará os limites e critérios para as conciliações, para o processo de mediação e para a realização do termo de ajustamento de conduta.

Veto Parcial

Os incisos III e IV do art. 12, que tratam das receitas do FUPERJ foram vetados pelo governador m exercício, Cláudio Castro. Em sua justificativa, Castro disse que “os incisos em questão ao determinarem que o FUPERJ será constituído por parte dos valores recolhidos decorrentes de custas e emolumentos extrajudiciais, bem como despesas judiciais, violaram a competência privativa do governador para dispor sobre a gestão da administração pública, das suas secretarias, bem como dos órgãos que as compõem, conforme se depreende da redação do art. art. 61,§ 1º, II, “b”, da Constituição Federal.”

Tags: #Advocacia Geral da UerjUerj
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