Prefeitura de São Fidélis diz que entidade não tem certidões negativas e derruba liminar de primeira instância
Da redação
Uma decisão monocrática do desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), derrubou nesta quarta-feira (22/03) uma liminar de primeira instância que obrigava a prefeitura de São Fidélis, no Norte Fluminense, a efetuar um repasse de R$ 500 mil ao Hospital Armando Vidal, administrado por uma associação filantrópica (Associação Hospitalar Armando Vidal).
A decisão de segunda instância, também em caráter liminar, considerou os argumentos da Procuradoria Geral do Município, que arguiu falta de certidões negativas por parte da instituição hospitalar, que estaria em débito com o INSS, FGTS, além de atrasos com obrigações fiscais e trabalhistas.
A decisão de primeira instância havia determinado o repasse com base no protocolo de intenções assinado entre o município e o Hospital, que previa o pagamento, só que o processo ainda dependia de outras etapas para formalização, como assinatura do prefeito Amarildo Alcântara (PR) e apreciação da Câmara de Vereadores.
O Hospital de São Fidélis tem uma dívida que em 2015 já superava mais de R$ 2 milhões, ano em que chegou a desativar o setor de emergência e maternidade, retomando logo após repactuar os repasses da prefeitura. Os funcionários, no entanto, continuam com salários atrasados. Este ano os problemas se agravaram e o hospital novamente ameaçou fechar as portas.
No dia 23 de fevereiro deste ano, a prefeitura publicou um decreto estabelecendo intervenção na unidade por 24 meses para garantir o atendimento a população, mas a direção da associação hospitalar questionou a iniciativa judicialmente e a diretoria foi mantida no comando do hospital. A decisão de primeira instância está em grau de recurso no TJRJ.








