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PREFEITURA CONDENADA por não pagar licença maternidade

redacao Por redacao
20/03/2017 - 10:39
em Cidade
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Servidora estava nomeada em cargo comissionado na Câmara de Vereadores

Da redação

O município de Volta Redonda, no Vale do Paraíba, terá que pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, mais atualização monetária, para a servidora Rejane Bitencourt Jardim.

Ela ocupava o cargo de assessora parlamentar na Câmara de Vereadores e foi demitida durante o período de licença maternidade. A decisão por unanimidade é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio e abre precedentes para casos similares em outras cidades do Estado.

Grávida, Rejane entrou de licença-maternidade no período em que estava nomeada. Durante ainda o cumprimento da licença, ela foi exonerada do cargo em comissão e deixou de receber os benefícios do INSS, que eram pagos há dois meses.

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A suspensão do pagamento, ocorrido em janeiro de 2013, segundo a decisão, foi devido à falta de recolhimento dos tributos ao INSS em favor da servidora. Na apelação judicial, a Prefeitura alegou que o pagamento desses tributos deveria ser efetuado pela Câmara Municipal. A argumentação foi rejeitada pelo desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, que foi o relator do processo, no voto seguido pelos demais magistrados da 16ª Câmara Cível.

“Rechaça-se ainda a alegação do Município de que cabia ao INSS efetuar o pagamento do benefício referente à licença maternidade da autora, uma vez que, havido a exoneração do cargo em comissão, em 01/01/2013, antes de findo o prazo para o recebimento do salário maternidade previsto no art. 71 da Lei 8213/91, houve a perda de qualidade de segurado da autora, não tendo ocorrido, portanto, recolhimento da contribuição previdenciária pelo Município a partir de janeiro de 2013. No que se refere ao dano moral, inegável o transtorno e a preocupação da autora ao ver-se desprovida de sua remuneração, justamente em um momento de maiores gastos familiares com a chegada de um filho”, observa o relator.

Tags: #CâmaradeVereadores#VoltaRedondaCondenaçãoTJRJ
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