A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu, no último sábado (7), Pedro Vasconcellos do Amaral Sodré de Mello, apontado pela Polícia Civil como um dos maiores traficantes de drogas sintéticas do Estado do Rio de Janeiro. A prisão aconteceu em uma festa em Fernando de Noronha e contou com a colaboração da Polícia Civil de Pernambuco.
Pedro é apontado pelas investigações como o responsável por vários crimes e tinha 24 anotações criminais, além de registros na polícia quando ainda era menor de idade. Em 2018, ele chegou a ser preso.
O mandado de prisão preventiva cumprido pelos agentes é pelo crime de extorsão.
Ele foi preso durante uma festa em uma pousada. De acordo com os investigadores, ele ostentava uma vida de luxo nas redes sociais, frequentando festas e locais caros. Os agentes afirmam que ele sustentava o estilo de vida às custas da atividade criminosa.
Em nota, o advogado Gil Roger Trindade Lessa, que defende Pedro Vasconcellos, disse que os fatos serão esclarecidos no decorrer do processo.
Confira abaixo a íntegra da nota.
“Diante dos noticiários veiculados pela imprensa, a assessoria jurídica da parte acusada, Pedro Vasconcellos do Amaral Sodré de Mello, vem esclarecer que os fatos alegados serão devidamente esclarecidos no bojo do processo judicial.
Cabe ressaltar que a prisão do acusado se deu exclusivamente pelo cumprimento do mandado de prisão preventiva, expedido pela 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, não havendo relação com as investigações pela 37ª Delegacia de Polícia, dos supostos fatos ocorridos no Aeroporto do Galeão.
Ademais, é importante frisar que durante a instrução processual quanto a prisão do acusado ocorrida em 2018, ficou esclarecido que não houve qualquer tentativa de homicídio contra os agentes da 41ª DP (Tanque), sendo o resultado da perícia criminal conclusivo de que não houve qualquer disparo de arma de fogo pelo acusado.
Por fim, relevante destacar que qualquer conclusão nesse momento será meramente especulativa e temerária; o acusado deve ser considerado presumidamente inocente, nos termos do art. 5º, LVII da Constituição Federal, não sendo possível falar em condenação criminal.”
As informações são do g1.








