TJRJ obriga Governo do Estado do Rio e Prefeitura do Rio a estruturar rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica; Em 2015, uma mulher foi vítima de estupro ou tentativa de estupro a cada 2 horas
Da redação
Diante do alto índice de violência contra mulheres no Estado do Rio de Janeiro e na cidade do Rio, os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRJ), determinaram na quarta-feira, dia 9, que o Governo estadual e a Prefeitura apresentem em juízo, no prazo de 180 dias, projeto para a estruturação adequada dos órgãos que compõem a rede de assistência às vítimas (do sexo feminino) de violência doméstica.
Os magistrados, por unanimidade, acompanharam o voto do desembargador Claudio de Mello Tavares, relator da apelação cível ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que alegou que os órgãos estaduais e municipais destinados à proteção de mulheres em situação de violência doméstica não vêm cumprindo adequadamente os seus encargos.
Dados do Dossiê Mulher, lançado pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) em junho deste ano, revela que a cada 100 crimes de violência sexual no estado do Rio, 85 são cometidos contra mulheres. O mesmo documento destaca que no ano passado, um total de 4.612 mulheres foram vítimas de crime dessa natureza — 4.128 vítimas de estupro e 484 vítimas de tentativa de estupro. É um índice assustador. Os números traduzem que uma mulher foi vítima de estupro ou tentativa de estupro a cada 2 horas em 2015.
A decisão do TJRJ também obriga o Governo do Estado e a Prefeitura do Rio a apresentar, no prazo de 90 dias, planos de contingência que ofereçam condições físicas e materiais para o funcionamento dos espaços de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica. O Estado também deverá apresentar projeto para as Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher.
Os dois governos terão que apresentar, também, projetos de implantação das casas-abrigo para acolhimento das vítimas, que sejam capazes de atender à demanda reprimida no município do Rio de Janeiro e, no âmbito estadual, em especial, nos municípios do interior.
A decisão também determina que o Governo do Estado encaminhe projeto ao Poder Legislativo para realização de concurso público para provimento de cargos efetivos após estudo sobre o dimensionamento adequado de recursos humanos e o contingente mínimo necessário para atuarem nos espaços de acolhimento das mulheres vítimas de violência doméstica.








