Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, é juiz militar. Ele também é amigo do advogado José Miguel, que defendeu um dos policiais militares acusados (e absolvidos por Roth) de estupro em Praia Grande, litoral paulista.
Em 2019, uma jovem, então com 19 anos, procurou os agentes depois uma tentativa de assalto. Ela disse que foi estuprada dentro da viatura após aceitar uma carona até a rodoviária, em Praia Grande.
Mas, de acordo com uma denúncia enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), juiz e advogado possuem uma relação íntima de amizade — o que, segundo advogados da seção de Ética da OAB e especialistas em direito militar, pode acarretar em suspeição do juiz no processo.
O G1 encontrou fotos dos dois em redes sociais durante encontros em restaurantes e posando abraçados. Eles também na trabalham Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo.
Foi Roth quem decidiu pela absolvição dos policiais militares com relação ao crime sexual, e entendeu que houve sexo consensual. Segundo ele, a vítima “nada fez para se ver livre da situação”, e “não resistiu ao sexo”.
Sêmen foi encontrado na viatura que estava em movimento e com giroflex ligado.
O celular da jovem também foi achado no carro. Ela disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e oral. Apesar de José Miguel defender apenas um dos PMs, ambos foram absolvidos por Roth. O G1 não conseguiu contato com Roth nem José Miguel.
O Código de Processo Civil diz que o juiz tem que se declarar impedido se for amigo do advogado das partes. Já o Código de Processo Militar, apenas se for amigo de uma das partes.
O Código de Processo Civil: Art. 145 diz que “há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. E Código de Processo Penal Militar: Art. 38 diz que “o juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas”.
As informações são do G1.








