A última notícia sobre o advogado e militante Paulo de Tarso Celestino da Silva foi um pedido aflito por um copo d’água. Pelas paredes da Casa da Morte de Petrópolis, aparelho clandestino montado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) na cidade serrana do Rio, a ativista Inês Etienne Romeu disse ter ouvido as súplicas do preso após ser submetido a 30 horas de sessão de tortura.
Paulo de Tarso desapareceria em seguida. Essa semana, 50 anos após o episódio, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na Justiça Federal para cobrar indenização e aplicação de sanções administrativas contra três ex-agentes da repressão envolvidos no caso.
A ação, ajuizada em Petrópolis, responsabiliza os ex-militares do CIE Rubens Gomes Carneiro, codinome “Laecato” ou “Boamorte”, Antonio Waneir Pinheiro Lima, o “Camarão”, e Ubirajara Ribeiro de Souza, o “Zé Gomes” ou “Zezão”, pelo sequestro, por atos de tortura e pelo desaparecimento de Paulo de Tarso durante sua passagem pela Casa da Morte, em julho de 1971.
Na peça, a procuradora da República Vanessa Seguezzi sustenta que já existe posição firmada nos tribunais superiores de que a Lei da Anistia, de 1979, não alcança as ações de natureza cível contra os crimes do regime militar.
Paulo de Tarso e Heleny Ferreira Telles Guariba, ambos militantes de organizações de esquerda armada, desapareceram em julho de 1971, na Zona Norte do Rio. Para o MPF, o casal foi capturado por agentes da repressão e levado inicialmente para o Destacamento de Operações de Informações (DOI), na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, antes de seguir para o aparelho do CIE na serra.
Para sustentar a acusação de que Laecato, Camarão, Zé Gomes e outros agentes já falecidos foram responsáveis pelo desaparecimento da vítima casal, a ação cita os depoimentos do tenente-médico Amilcar Lobo, que contou ter atendido Paulo de Tarso no DOI, e de Inês Etienne, que dá detalhes sobre a passagem de Paulo de Tarso pela Casa da Morte antes de seu desaparecimento.
A ação transcreve trecho de depoimento de Inês Etienne, dirigente da Var-Palmares que ficou na Casa da Morte de maio a agosto de 1971 e testemunhou o uso de pau-de-arara e choque elétrico contra a vítima:
“Paulo de Tarso foi violentamente castigado, brutalmente espancado. (Muitas vezes, o militante dava uma informação falsa para ganhar tempo e, nesses casos, constatada a falsidade da informação, o castigo era sempre o espancamento violento). E recomeçaram as sessões de torturas. Foi nesse momento que deram ao Paulo água e sal. Ele se sentiu mal e gritava pedindo água. Os torturadores, às gargalhadas, fingiam dar-lhe a água, derramando-a bem próximo”.
Em 2012, ao reconhecer a existência da Casa da Morte, o coronel Paulo Mallhães, torturador confesso que usava o codinome Pablo, disse que eram levados para o aparelho chefes de organizações ou de “grupo de fogo”, o braço armado destas entidades na luta contra a ditadura militar. Ex-dirigente estudantil da UnB, Paulo de Tarso era considerado um ativista perigoso porque havia feito o curso de guerrilha urbana e rural em Cuba.
Relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV) afirma que “o CIE manteve centros clandestinos de tortura e execução de presos políticos, como a chamada Casa da Morte de Petrópolis, atuando em coordenação com os DOIs, retirando presos de suas dependências, alguns de outros estados, e levando para a serra.
Da casa, na época pertencente ao alemão Mario Lodders, na rua Arthur Barbosa, nº 50, no bairro de Caxambu, até onde se sabe, só teria saído viva a presa Inês Etienne.
De acordo com a ação do MPF, no período em que permaneceu detido no aparelho clandestino, Paulo de Tarso foi “subjugado, torturado e mantido sob vigilância armada, padecendo de gravíssimos sofrimentos físicos e morais em razão da natureza ilícita de sua detenção e dos maus-tratos que lhe foram impingidos, dentre outros agentes ainda não identificados ou já falecidos, entre os quais Laecato, Camarão e Zezão.
Inês Etienne disse no depoimento que, depois das torturas, Paulo de Tarso foi carregado até um dos carros da repressão e levado pelos torturadores. De acordo com ela, a vítima foi submetida a mais de 30 horas de tortura. “Jamais se teve notícias dele”, declarou.
O MPF pediu à Justiça que os três acusados sejam condenados a ressarcir a União pela indenização paga à família da vítima Paulo de Tarso Celestino da Silva, no valor histórico de R$ 111 mil, a ser atualizado.
Também requereu reparação dos danos morais coletivos com o pagamento de indenização, a ser fixada na sentença, destinada ao Fundo de Direitos Difusos, além da perda de proventos na condição de militares reformados e de um pedido de desculpas formal, a ser divulgado em veículos de grande circulação.
O advogado Rodrigo Roca, que defende Camarão, disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao contrário do que o MPF alega, entenderam que os casos envolvendo o período estão cobertos pela Lei da Anistia:
— Todos os processos de cunho criminal deflagrados em razão do chamado regime militar foram levados ao Superior Tribunal de Justiça, que bloqueou alguns, e ao STF, que suspendeu o andamento dos demais.
Insistir-se nesse tema pela via oblíqua da esfera civil é, antes de um exercício caprichoso de teimosia, um sinal de que todo o sistema processual precisa ser repensado estrutural e conjuntamente.
As informações são de O Globo.








