A juíza da 254ª Zona Eleitoral de Macaé, Suzana Vieira Macedo, indeferiu nesta quinta-feira (22), o registro de candidatura do ex-prefeito Riverton Mussi. Ele disputa a sucessão municipal pelo PDT.
Contra a decisão de 1ª instância, ainda cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ0) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas até o julgamento em última instância, ele ficará na condição de candidatura sub judice.
Ao indeferir o registro, a magistrada acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) é também do PRTB. O ex-prefeito foi enquadrado na lei da Ficha Limpa, em função de duas condenações transitada em julgado em tribunal colegiado.
Em um trecho da sentença, a juíza destaca que o ex-prefeito responde a 29 processos por crime de improbidade.
Ela cita as duas condenações que impuseram a suspensão dos direitos políticos pelos prazos de 8 anos e 4 meses. Cita também os recursos interpostos pelo ex-prefeito no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª REgião) que já foram julgados e negados.
A legislação eleitoral não impede que o candidato continue com seus atos de campanha. Mas caso prossiga na pleito e a inelegibilidade seja confirmada, seus votos não serão contabilizados.
A reportagem do Portal VIU! tentou contato com Riverton, mas até a publicação da reportagem não obteve retorno.
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