Dois municípios do Norte Fluminense em que os prefeitos disputarão reeleição este ano já estão com o sites oficiais fora do ar. É o caso de Campos e Quissamã-RJ.
A medida, nesses casos, tenta evitar condutas proibidas pela legislação eleitoral nas plataformas oficiais. A legislação impede a publicação de conteúdo que caracterize propaganda em benefício aos gestores ou seus apoiadores e já provocou cassação de mandato eletivo em algumas cidades.
Porém, a medida também está impedindo o acompanhamento do Diário Oficial dos Municípios e do Portal da Transparência, que são hospedados nos sites.
O primeiro turno deste ano está marcado para o dia 15 de novembro e as divulgações ficam proibidas três meses antes do pleito. A regra está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e visa evitar o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos.
No caso de Campos e Quissamã, as páginas nas redes sociais foram mantidas, mas apenas com divulgação de dados sobre o combate ao novo coronavírus. Já as páginas institucionais das outras prefeituras mantiveram a atualização dos dados da pandemia.
ENTENDA A LEGISLAÇÃO
Conforme estabelece o artigo 73 da Lei das Eleições, dentro desse período de três meses também não possível nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal.
Também fica proibido remover, transferir ou exonerar os servidores do município, até a posse dos eleitos.
Pela regra, a Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado. Na prática, prefeitos e vereadores não podem mais participar de entrega de projetos e obras, como inaugurações, por exemplo.
Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.
A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas carimbadas e destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.








