quinta-feira, 22 outubro, 2026
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
Nada encontrado
Ver todos os resultados

Desempregados que não receberão auxílio emergencial 

Portaria do Ministério da Cidadania penaliza milhões de trabalhadores sem renda na pandemia

redacao Por redacao
29/05/2020 - 14:05
em Economia
A A
Fachada da Caixa Econômica Federal

Foto: Reprodução

Compartilhar:

O auxílio emergencial da Caixa Econômica Federal (CEF) não será pago a quem teve renda nos últimos três meses, segundo determina a portaria 351 do Ministério da Cidadania, datada de 7 de abril. 

Entre os critérios de verificação previsto para assegurar direito ao benefício, está estabelecido “não existir vínculo ativo ou renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)”.

Esse documento detalha contribuições ao INSS, salários e empregos dos trabalhadores. O pente fino no histórico dos requerentes é realizado pelo Dataprev, que verifica as três últimas remunerações do cidadão disponíveis na base de dados oficiais.

Com isso, quem faz o pedido de auxílio não pode ter sido empregado ou recebido renda nos três meses anteriores. 

Leia Também

Redução do desmatamento pode evitar R$ 1,16 trilhão em prejuízos climáticos

Receita Federal paga R$ 41 bilhões em restituições do IR em 2026

A portaria prejudica trabalhadores que atuaram por meio de contrato de experiência e foi demitido antes de completar o tempo mínimo de solicitar o seguro desemprego. Neste caso, ele também não terá direito ao auxílio emergencial. 

3 REGRAS DO SEGURO-DESEMPREGO

1 – Primeiro pedido do seguro-desemprego – É preciso ter trabalhado pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão. 

2 – Segundo pedido –  É preciso ter trabalhador ao menos nove dos 12 meses antes da dispensa 

3 – A partir do terceiro pedido – É preciso ter trabalhado pelo menos seis meses antes da demissão.

OUTRO LADO

Em nota reproduzida pelo UOL, o Ministério da Cidadania informou que “a partir da publicação da Lei 13.982, de 2 de abril de 2020, que estabelece a concessão do auxílio emergencial de R$ 600, as bases de dados analisadas pela Dataprev (Rais e o Caged) informam se houve vínculo empregatício nos últimos três meses. Caso haja, a pessoa não faz jus ao benefício por não cumprir os critérios legais para o recebimento”. 

O ministério disse ainda, segundo o UOL, que “isso não significa que o trabalhador desempregado ficará sem o auxílio emergencial, caso se enquadre nos critérios legais para receber. Tudo dependerá do momento em que ele solicitar o auxílio”. 

A previsão é manter o sistema aberto até o dia 2/7. “Todos aqueles que tenham direito a receber o auxílio emergencial, respeitando as determinações legais, serão contemplados com as três parcelas”, diz um trecho da nota. 

O Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública pedindo a suspensão imediata desse trecho da portaria, considerado ilegal. 

Para o MPF, essa regra restringe o auxílio emergencial para milhões de brasileiros que estão desempregados, além de criar um requisito novo, que não estava previsto em lei.

Tags: #AuxilioEmergencial#Desempregados#Exclusãoregras
Notícia anterior

Falta de testagens inviabilizam o fim do lockdown 

Próxima notícia

Operação Cerco apura fraude em compra de papel no RJ

redacao

redacao

Próxima notícia
Luiz Fernando Pezão

Operação Cerco apura fraude em compra de papel no RJ

Fila na porta da Caixa Econômica Federal

Saiba quem terá que devolver o auxílio emergencial 

COLUNISTAS

Entre palcos e palanques: o meio artístico ganha protagonismo na reta final da eleição

Fabrício Cabral
21/10/2026 05:09

Temperança marca a transição para outubro com mensagem de equilíbrio e renovação

Carlos Fracho
28/09/2026 05:56

Na mira do MPRJ: Ala inaugurada em 2024 no Hospital Manoel Carola nunca funcionou 

Douglas Fernandes
25/09/2026 04:20

Mentira e eleição: quando convencer vale mais que dizer a verdade

João Vicente
15/09/2026 08:44

Frederico Paes e o governo que tenta trocar espetáculo por entrega em Campos

Roberto Barbosa
07/07/2026 11:23

STF e autismo: quando a condição precisa ser visível para ser reconhecida

Karoline Barbosa
28/05/2026 09:10

Thiago Rangel mantém influência na Alerj mesmo após afastamento, aponta blog

Mathilde no Poder
14/05/2026 10:05

A história de Jacyr Barbetto em Campos dos Goytacazes-RJ (Parte II)

Leonardo Santos
01/05/2026 11:30

EDITORIAS

Brasil Canal VIU Cidade Concurso Cultura D+News Economia Esporte Fonte Exclusiva GEEK Mundo Opinião Política Saúde Tecnologia
Portal Viu
Universidade Candido MendesO

 

Notícias das cidades do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para Macaé e Campos dos Goytacazes, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Conheça o Portal VIU!

E-mail: [email protected]

  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…
Fonte: TSEAcompanhar apuração completa →

Add New Playlist