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Conheça as novas regras de combate a pandemia em Campos (RJ)

redacao Por redacao
12/05/2020 - 17:56
em Cidade
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Centro de Campos (RJ)

Foto: Reprodução

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O município de Campos (RJ) não descarta a possibilidade de adotar o lockdown como medida protetiva contra o avanço do novo coronavírus. Nesta segunda-feira (11), em edição suplementar do Diário Oficial, o município ampliou as regras de combate a pandemia. 

O Decreto nº 90/2020 ainda prorroga até 24 de maio medidas adotadas anteriormente, mas as autoridades locais devem realizar nova avaliação com base no parecer da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério Público. 

Caso haja aumento no número de casos da doença, o município deverá endurecer as medidas. De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins. 

Os sistemas delivery e drive thru estão permitidos. As lojas de materiais de construção e as de armarinho (vendas apenas de itens para confecção de máscaras e outras demandas da saúde) funcionam de segunda a sexta, das 8h às 17h. A abertura aos sábados e domingos está proibida. 

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ESPAÇOS PÚBLICOS

Está proibido o uso de praças e jardins públicos e também a realização de atividades esportivas com três ou mais pessoas em vias públicas. Os responsáveis por condomínios (prédios ou casas) deverão proibir a utilização das áreas de uso comum (quadras, esportivas, piscinas, salões de festa, churrasqueiras, saunas e afins).

O atendimento presencial nas agências bancárias, casas lotéricas, agências de crédito e afins está limitado a 30% da capacidade física do local, com adoção de novas medidas: restrição de aglomeração humana no interior e exterior; orientação sobre o afastamento mínimo de 1 (um) metro; sanitização permanente de superfícies onde haja contato humano; manutenção das instalações sanitárias providas para higiene pessoal; antecipação, no mínimo, em uma hora do atendimento exclusivo para grupos de risco nas agências selecionadas; liberação do abastecimento dos Terminais de Autoatendimento;prioridade ao pagamento de mandados de pagamento, alvarás e RPV’S, estabelecendo critérios específicos para o atendimento. 

“É de responsabilidade dos estabelecimentos bancários garantir que o acesso em suas dependências se dê de maneira ordenada, de forma a evitar aglomerações, inclusive nas áreas externas do estabelecimento”, diz um dos artigos do decreto. 

Os espaços públicos (Cidade da Criança, Horto, Jardim São Benedito, Serra do Itaoca -com exceção dos trabalhadores da obra de revitalização e da manutenção das antenas de telecomunicação), teatros, museus, entre outros, continuam fechados. Também permanecem suspensos eventos (festas e esportivos) e estabelecimentos do gênero (clubes de lazer, academia). 

Os serviços de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres, inclusive distribuidores de produtos médicos e EPI’s, ainda que funcionem no interior de shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres) podem funcionar. 

REGRAS PARA ESTABELECIMENTOS

Todos os estabelecimentos autorizados a abrir devem seguir as medidas sanitárias básicas recomendadas pelas autoridades de saúde, como: controle de acesso, uso obrigatório de máscaras e higienização das mãos dos clientes. Alguns estabelecimentos – bancos, lojas de tecidos e óticas- devem observar medidas mais específicas, que constam no Decreto.   

PODEM FUNCIONAR 

Farmácias; hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; padarias; postos de combustível; lojas de material de construção; oficinas mecânicas, borracharias, lojas de autopeças, de venda e conserto de bicicletas e empresas de inspeção e perícias veiculares; lojas de artigos de embalagens; lojas de comércio varejista especializadas em tecidos e artigos de armarinho; bares e restaurantes e estabelecimentos congêneres sediados no interior de hotéis, pousadas e similares, que deverão funcionar apenas para os hóspedes e colaboradores, como forma de assegurar a quarentena.

SUPERMERCADOS E MERCADOS

Os hipermercados, supermercados e mercados, incluindo atacados, atacarejos e afins, e os hortifrutigranjeiros de grande porte deverão funcionar de segunda a sábado das 7h às 21h, e aos domingos das 8h às 14h.

Já feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros de pequeno porte, quitandas e centros de abastecimento de alimentos; lojas de conveniência; lojas de venda de alimentação para animais; distribuidores de gás; lojas de venda de água mineral; e padarias ficam autorizados a funcionar de 5h às 20h.

Com a suspensão das aulas, a utilização das gratuidades no transporte coletivo para os estudantes da rede pública de ensino continua suspensa.  

Tags: #Covid-19#PandemiaCampos-RJDecreto
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