O prefeito de Macaé (RJ), Dr. Aluízio Júnior, enviou à Câmara projeto de lei que criando auxílio alimentação para 42 mil alunos da rede municipal.
O projeto denominado Auxílio Emergencial Pecuniário para Estudantes da Rede Pública prevê o pagamento de R$ 100/mês a cada aluno, enquanto persistir o recesso escolar”, em função do isolamento social decorrente do combate a pandemia do Coronavírus. A medida foi enviada ao legislativo com pedido de votação em regime de urgência.
ENTENDA O PROJETO
A proposta propõe a criação de meios que promovam a manutenção da segurança alimentar dos estudantes da rede pública municipal.
Dentre as considerações apresentadas ao Legislativo, o prefeito destacou que a situação de vulnerabilidade social de diversas famílias requer atenção maior e urgente por parte do Poder Público, que deve observar a necessidade de manter, dentro do possível, a alimentação escolar.
COMO RECEBER
O auxílio financeiro consistirá no pagamento, em parcelas mensais, sucessivas e não acumuláveis, no valor de R$ 100, a cada estudante da rede municipal de ensino, devidamente matriculado.
O pagamento do auxílio será operacionalizado pelo Banco Itaú S/A (instituição financeira responsável pelos pagamentos e recebimentos do município), por meio de ordem de pagamento a ser emitida em nome do estudante beneficiário do auxílio supracitado.
O valor devido para cada estudante poderá ser sacado mediante a apresentação de documento original do estudante ou de seu representante legal, em até sete dias após a data da disponibilização do crédito, de acordo com o calendário de pagamento, a ser divulgado por portaria da Secretaria Municipal de Educação.
O não recebimento do auxílio emergencial pecuniário, no prazo determinado, implicará na perda do benefício do mês correspondente.
A ajuda ocorrerá, exclusivamente, no período de recesso escolar decretado pelo Poder Público Municipal, em razão da pandemia mundial, decretada pela Organização Mundial da Saúde pela disseminação do novo coronavírus, podendo ser revogada a qualquer momento, de acordo com a retomada das atividades escolares regulares ou com a conveniência administrativa.
Os recursos para operacionalização do auxílio emergencial pecuniário correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, órgão responsável pela implementação do referido auxílio.








