A Prefeitura de Macaé (RJ) publicará nesta sexta-feira (13), o decreto municipal 27/2020 com orientações e determinações preventivas ao coronavírus.
A publicação ocorre depois que a Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu o estágio de propagação da doença como uma pandemia.
No Estado do Rio, a Secretaria Estadual de Saúde teme um aumento significativo no número de pessoas infectadas. Já Macaé é uma cidade vulneário por receber um grande fluxo de pessoas diariamente.
O decreto suspende as cirurgias eletivas no município, com exceção das oncológicas, nas unidades de saúde pública (Hospital filantrópico São João Batista – contratualizado, Hospital Público de Macaé – HPM, e Hospital Público de Macaé da Serra – HPMS).
A publicação também determina que os profissionais que atuam na Atenção Básica saiam em busca de pacientes idosos (60 anos), com relatório semanal, devendo ser encaminhado à coordenação.
O decreto também estabelece que caberá aos coordenadores do Hospital Municipal São João Batista, Hospital Público de Macaé (HPM), Hospital Público de Macaé da Serra (HPMS), Pronto Socorro Municipal da Imbetiba, Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), Pronto Socorro do Aeroporto o cumprimento do decreto nos ambientes hospitalares.
Em caso de necessidade, fica facultada a internação compulsória dos pacientes que apresentarem clínica compatível e que se recusarem a cumprir as recomendações estabelecidas pela OMS, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
ROTINA NAS ESCOLAS
O decreto, no que se refere a rede pública de ensino, prevê a adoção da rotina de lavagem das mãos com água e sabão nas escolas, no mínimo três vezes ao dia – na chegada, antes das refeições e na saída – e em caso de sujidade aparente.
Como ação efetiva e obrigatória, está determinada a limpeza de todos os objetos e móveis com álcool a 70% nas escolas e serviços públicos no início de cada turno, assim como a disponibilidade de dispenser de álcool em gel a 70%, acessível e visível, em todos os espaços públicos. Todo espaço público deverá afixar mensagem sobre os cuidados de prevenção sobre o coronavírus, sendo disponibilizada arte como sugestão.
OUTRAS MEDIDAS
EVENTOS – Fica proibido, em locais públicos, a realização de eventos com o número acima de 100 pessoas.
ATUAÇÃO – O decreto municipal cria o Gabinete de Prevenção de Cuidado aos Portadores de Coronavírus 2019, composto pelo secretária municipal de Saúde; secretário municipal de Educação, superintendente do Hospital Público de Macaé, superintendente do Hospital Público de Macaé da Serra (HPMS), Coordenação da Estratégia de Saúde da Família, coordenação de emergências, que estarão sobre a presidência do prefeito.
SANÇÃO – Em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no presente decreto municipal, fica autorizado aos órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, estando sujeito, a quem der lhe der causa, a infração prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal nº 6.437/77 bem como o previsto no art. 268 do Código Penal.








