Devido às fortes chuvas que atingiram as regiões Norte e Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) suspendeu os prazos processuais em oito municípios da Região.
A medida foi determinada pelo presidente da Corte, desembargador Claudio de Mello Tavares. Ele salientou que as inundações em decorrência das chuvas estão dificultando o deslocamento e o acesso a alguns fóruns daquelas áreas. A suspensão dos prazos valem para as comarcas de Laje do Muriaé, Itaperuna, Itaocara, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Porciúncula, Natividade e Bom Jesus do Itabapoana nos dias 27 e 28.
Também para evitar prejuízos às partes e aos advogados, o presidente do TJRJ suspendeu os prazos na comarca de Italva/ Cardoso Moreira, no Norte Fluminense, nos dias 24, 27 e 28 de janeiro.
As tempestades resultaram em transbordamento de rios, alagamentos, desabamentos e interdição de vias públicas, dificultando, e em alguns casos impedindo, o acesso aos fóruns.
Atendendo ao pedido da coordenadora do Programa Justiça Itinerante, desembargadora Cristina Tereza Gaulia, o presidente do TJ também suspendeu as atividades da Justiça Itinerante nos municípios de Aperibé, Varre‑Sai, Cardoso Moreira e Campos dos Goytacazes, no período de 27 a 31 de janeiro por causa da dificuldade de acesso a esses municípios, que foram bastante atingidos pelas chuvas.
Os prazos judiciais nos Postos da Justiça Itinerante em Aperibé, Goytacazes, Varre‑Sai, Morro do Coco e Cardoso Moreira ficarão suspensos de 27 de janeiro a 2 de fevereiro.
Os Atos Executivos que determinaram a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos no primeiro grau de jurisdição foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico dos dias 28 e 29.








