Em sentença proferida no dia 25 de novembro, o juiz da Vara Única de Quissamã/Carapebus, Antonio Luiz da Fonsêca Luchese, condenou o ex-prefeito de Quissamã (RJ), Armando Carneiro e o vereador Francisco Xavier da Conceição Filho, o Chiquinho Arué, a devolverem solidariamente R$ 33,600 mil ao município, o que em valores atualizados deve chegar a R$ 100 mil.
A condenação se deu com base em ação movida pelo ex-presidente do Sindicato dos Servidores Municipais, José Carlos Manhães, o Zé Dendeca.
Em 2011, na gestão de Armando Carneiro, o município alugou um imóvel do vereador ao custo de R$ 2.800 mensais, com dispensa de licitação. Na sentença, o magistrado destaca que o imóvel, antes de ser alugado, foi comprado por R$ 8 mil.
O juiz considerou que ao dispensar licitação, o município desconsiderou os requisitos da lei 8.666/1993. O magistrado também considerou que a contratação direta entre o município e o vereador “violou o princípio da moralidade administrativa, decorrente da relação promíscua entre administração pública e agentes públicos, voltada à satisfação de interesses particulares”.
OUTRO LADO
Figuram como réus na sentença, o município de Quissamã, o ex-prefeito Armando Carneiro e Chiquinho Arué. Em sua defesa, na ocasião, o município argumentou que o contrato de locação obedeceu todas as formalidades legais.
Já o ex-prefeito Armando Carneiro, em sua defesa, destacou que por Quissamã ser um município de pequeno porte e maior empregador local, “de forma que a maioria da população pertence ao quadro de pessoal, a possibilidade de celebração de contrato entre o município, agentes públicos e seus familiares é grande”.
O vereador Chiquinho Arué destaca em sua defesa que “a justificativa do município em seu projeto básico enseja dispensa de licitação, devido ao interesse público, considerando as características do imóvel local”.








