Em decisão proferida nesta terça-feira (10), o juiz da 5ª Vara Cível de Campos, Heitor Campinho, determinou que prefeitura de Campos (RJ) pague o 13º de todos os servidores municipais até o dia 20 de dezembro, prazo estabelecido por lei.
O magistrado acolheu pedido de liminar em Ação Civil Pública promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Siprosep).
“Considerando o orçamento anual elevado de mais de 1,5 bilhão de reais e o caráter alimentar do 13º salário, não vislumbro justificativa para o não pagamento da verba salarial, devendo o gestor público decidir pelo contingenciamento de outras verbas, se assim entender”, destaca o magistrado em sua decisão.
“Pelo exposto, defiro liminar para que o Município réu seja compelido a quitar, integralmente, e em única parcela, o pagamento do décimo terceiro salário dos servidores públicos municipais estatutários da ativa até a data de 20.12.2019, sob pena de desobediência e demais sanções legais”.
ENTENDA O CASO
O Siprosep ajuizou Ação Civil Pública, com tutela de urgência no dia 20 de novembro, pedindo que a Prefeitura seja obrigada a pagar o 13º salário do funcionalismo municipal dentro do prazo legal, dia 20 de dezembro, por se tratar de remuneração de natureza alimentar.
Em função da queda de arrecadação, a Prefeitura anunciou o pagamento do benefício em duas parcelas, uma em fevereiro de 2020 e a outra até maio de do mesmo ano.
O Sindicato também argumenta que a decisão do município não foi precedida de “qualquer decreto, lei ou ato legal”, decorrendo apenas de um anúncio verbal por parte da administração.








