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Justiça condena ex-prefeito de Quissamã (RJ) a 3 anos de prisão

Nova condenação por contratar empresa por dispensa de licitação embaraça futuro político do ex-prefeito Armando Carneiro

redacao Por redacao
22/07/2019 - 12:07
em Cidade
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Ex-prefeito de Quissamã Armando Carneiro

Foto: Facebook

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O ex-prefeito de Quissamã (RJ), Armando Carneiro, foi condenado a três anos de prisão e ao pagamento de multa por contratar o Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento Institucional (Ibradi) com dispensa de licitação. 

A sentença é do juiz Rodrigo Rocha de Jesus, da Vara Única de Carapebus/Quissamã, e permite que o réu recorra em liberdade.

CLIQUE AQUI E LEIA SENTENÇA

A decisão se deu com  base em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual (MP-RJ). 

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A ação foi fundamentada em relatório de Tomada de Contas Especial realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), que atestou que o Ibradi foi contratado na gestão de Armando Carneiro, em 2016, para assessorar o município na elaboração da reforma da Lei Orgânica (tarefa que caberia ao legislativo) e na formulação do Plano Diretor do Município.

O contrato se deu por dispensa de licitação e o Instituto teria recebido R$ 450 mil, segundo o TCE, sem atestar a prestação dos serviços. Em depoimento à Justiça, o ex-prefeito reconheceu que suas assinaturas nos procedimentos administrativos, mas argumentou que seguiu parecer da Procuradoria Geral do Município. 

TRECHOS DA SENTENÇA

O réu foi prefeito do município por mais de um mandato, não sendo lícita alegação de desconhecimento da lei. Aliás, tem o dever de se cercar de profissionais hábeis e de verificar antes de tomar decisões importantes, já que atua em nome do povo, lidando com verba pública. Assim, se a opção era pela inexigibilidade de licitação, não há margem para dúvidas ou interpretações. Trata-se de exceção que, apenas quando presentes todos os requisitos, pode ser observada. 

Não é este o caso dos autos, já que o acusado não conseguiu convencer da mínima impossibilidade de concorrência. E o acusado, em seu interrogatório, confirmou serem suas as assinaturas do procedimento administrativo, admitindo, assim, ter realizado a contratação com base em parecer da então procuradora do município. O problema é que o executor direto da contratação é o prefeito, que não pode e nem deve seguir parecer que seja manifestamente ilegal.

Tags: #ArmandoCarneiroCondenação
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