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Lei amplia direitos para deficientes

redacao Por redacao
02/01/2016 - 20:36
em Política
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Estatuto em vigor a partir deste sábado (02/01) assegura cotas nas vagas de estacionamentos e proíbe cobrança de taxa extra em instituição de ensino para alunos portadores de necessidades especiais |

Da redação com EBC |

Começou a vigorar neste sábado (2/01) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, nova legislação que traz regras e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o objetivo de garantir a inclusão social e cidadania dessas pessoas. A nova legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, garante condições de acesso à educação e saúde e estabelece punições para atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.

No Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei foi sancionada pelo governo federal em julho passa a valer somente agora, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.

Um dos avanços é a proibição da cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.

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Alguns trechos são rigorosos. Quem impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde, por exemplo, está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.

Um trecho que foi vetado pela presidente Dilma Rousseff na época de sua sanção e gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares obrigava empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100 trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.

COTAS EM ESTACIONAMENTOS

De acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.

A legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.

Outra novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou prótese para promover sua acessibilidade.

Ao poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.

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