Decisão determina o bloqueio de R$ 200 milhões para pagamento de médicos bolsistas e terceirizados na área de saúde; Leia mais:
Atraso de salários de servidores terceirizados no setor público municipal está rendendo problemas sérios para os gestores, principalmente na saúde.
A justiça do Trabalho no Estado do Rio tem consolidado o entendimento de que nesses casos, a solução passa pelo bloqueio das contas das Prefeituras.
No último dia 11, em audiência na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic) do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), foi determinado o bloqueio de R$ 200 milhões nas contas da Prefeitura do Rio de Janeiro, no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
O objetivo da medida foi garantir os pagamento de salários atrasados e o 13º dos servidores terceirizados da saúde.
A audiência reuniu os sindicatos de trabalhadores da área da saúde, representantes da Prefeitura do Rio e as organizações sociais (Oss) visando chegar a um acordo para evitar um colapso no atendimento na área de saúde, devido a falta de pagamento dos terceirizados e a decretação de uma greve que pode afetar o atendimento a população.
A decisão do bloqueio foi determinada depois que Prefeitura alegou não ter recursos para o pagamento antes dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2019.
O debate foi tenso e diante da impossibilidade de conciliação, a desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo, vice-presidente do TRT/RJ, que presidiu a audiência, “determinou que, no prazo de 24 horas, se procedesse o sequestro de aproximadamente R$ 200 milhões nas contas do Município.
A PROCURADORA DO TRABALHO (MPT-RJ), DÉBORA DA SILVA FÉLIX TAMBÉM PARTICIPOU DA AUDIÊNCIA.
A decisão determina que o dinheiro sequestrado seja destinado ao pagamento dos salários atrasados e garanta a compra de insumos básicos para funcionamento das unidades de saúde. A decisão também inclui o pagamento de bolsas dos médicos residentes e o funcionamento das atividades de terapia renal substitutiva.
Os servidores terceirizados grevistas se comprometeram a retomar as atividades quando começarem a receber os salários atrasados.
A desembargadora Rosana Salim esclareceu que “a medida extrema se justifica a fim de evitar o colapso do sistema de saúde no Município do Rio de Janeiro, bem como para garantir o pagamento dos salários, direito fundamental assegurado pela Constituição Federal aos trabalhadores”. A decisão deve gerar precedentes em outras cidades.








