Prefeitura inicia pré-seleção para famílias interessados em habitações do programa Minha Casa, Minha Vida; Leia mais:
A Caixa Econômica Federal deverá entregar 772 moradias no bairro Jardim Aeroporto II, na cidade de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense. A previsão é de que as obras estejam concluídas em 2019.
Serão três conjuntos habitacionais: Novo Horizonte I, Novo Horizonte II e Novo Horizonte III.
As casas são financiadas pelo programa Minha Casa, Minha Vida para candidatos com renda familiar de até R$ 1.800. A Caixa esclarece que o benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família, nesses casos, não compõem renda familiar.
As prestações dos imóveis variam entre R$ 80 e R$ 270, com prazo de até 10 anos para quitação.
As famílias serão cadastradas pela Prefeitura de Campos, na secretaria de Desenvolvimento Humano e Social (SDHS), mas a relação final dos beneficiários ficará por conta da instituição bancária.
A pré-inscrição terá início neste sábado (10) no departamento de Políticas Habitacionais da SMDHS vai até o dia 10 de janeiro de 2019. O horário de atendimento será de 9h às 16h.
CONDIÇÕES PARA FAZER A PRÉ-INSCRIÇÃO
Além de apresentar renda familiar de R$ 1.800, o pré-candidato a mutuário não pode ser proprietário, cessionário ou estar em processo de compra de imóvel residencial. Ele também não pode ter recebido benefício habitacional do município, estado e união.
A restrição também atinge o beneficiário de empréstimo para compra de material de construção.
As inscrições vão até o dia 10 de janeiro de 2019, das 9h às 16h, na sede da SMDHS, localizada na Travessa Santo Elias, 46, Jardim Carioca, em Guarus. Financiadas pela Caixa Econômica Federal (CEF), as moradias estão sendo construídas na altura do Jardim Aeroporto II, em Guarus.
6 CRITÉRIOS QUE FAVORECEM NA AQUISIÇÃO DE MORADIA
1 – Residir em área de risco ou insalubre
2 – Ter sido desabrigado, com a devida comprovação legal;
3 – Famílias tendo mulher como a responsável, com a devida comprovação;
4 – Famílias com pessoa (s) com deficiência, com comprovação e atestado médico.
5 – Famílias que moram ou trabalham a, no máximo, 10 quilômetros do local do empreendimento, mediante apresentação do comprovante de residência em nome do titular ou cônjuge;
6 – Famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de três anos, posterior a julho de 2009 e famílias que recebem o “aluguel social”, com a devida comprovação.








