Liminar concedida pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski, reconduz prefeita Ana Grasiella Magalhães ao cargo; Leia e saiba mais:
A cidade de Iguaba Grande, na Região dos Lagos, não terá eleição suplementar para escolha de novo prefeito no dia 28 de outubro, data também marcada para o segundo turno das eleições presidenciais.
A eleição suplementar foi suspensa por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que concedeu, quinta-feira (4), medida cautelar com efeito suspensivo em favor de Ana Grasiella Magalhães (PP), prefeita reeleita em 2016.
ENTENDA O CASO
Grasiella foi eleita em 2016. Ela disputou a eleição com registro sub judice, porque uma decisão de primeira instância negou registro à sua candidatura, por considerar que sua eleição constituiria um terceiro mandato do mesmo grupo familiar, situação vedada pela legislação eleitoral.
O sogro de Grasiella,, Oscar Bandeira foi eleito em 2008 para um mandato de quatro anos e no ano em que poderia disputar a reeleição, em 2012, renunciou seis meses antes para permitir que a nora se candidatasse no pleito em que seria eleita para um mandato de quatro anos.
A liminar deferida por Lewandowski foi concedida em recurso extraordinário interposto por Grasiella contra decisão do TSE, que confirmou o indeferimento do seu registro de candidatura. Lewandowski já havia negado provimento ao recurso, que trata da aplicação da causa de inelegibilidade consistente na vedação do cumprimento de um terceiro mandato na chefia do Poder Executivo por candidato do mesmo grupo familiar.
Porém, em julgamento de agravo regimental (um tipo de recurso), o ministro reconheceu a presença de requisitos para concessão da medida cautelar. “Algumas questões jurídicas versadas no presente caso devem ser analisadas de forma mais verticalizada”, redigiu Lewandowski, que determinou ainda a manutenção de Ana Grasiella no cargo até o trânsito em julgado do recurso extraordinário.
Na segunda-feira (8), o Juízo da 181º Zona Eleitoral comunicou a Câmara Municipal de Iguaba Grande acerca da decisão, para proceder à recondução de Ana Grasiella ao cargo.








