Só uma liminar do STJ ou do STF salvaria o registro de candidatura de Lula, diz professora de Direito
Foto: Júlia Dolce/Brasil de Fato
A quarta-feira (22) foi o último dia para a apresentação de impugnações da candidatura de Lula à Presidência. Nesta quinta-feira (23), começa a contar o prazo de 7 dias para a defesa de Lula se manifestar.
Após muita especulação e com o seu nome ainda liderando as pesquisas de intenção de voto, o ex-presidente Lula tem o seu direito de se candidatar à Presidência em outubro julgado pelo TSE. Mesmo preso e condenado em segunda instância, o nome de Lula foi aprovado em convenção do PT para encabeçar a chapa do partido nas eleições presidenciais.
A agência de notícias Sputnik Brasil conversou sobre o tema com Silvana Batini, professora de Direito Eleitoral da FGV-RJ e integrante do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. Para ela a situação traz insegurança jurídica, pois os prazos da lei permitem que a discussão dure mais do que o razoável.
“Hoje temos um procedimento com prazo extenso, considerando o período curto para o julgamento de registro” explicou a especialista. “Esse prazo foi pensado em outro contexto, em 1990”, completou ela, ou seja, em uma época em que a campanha durava pelo menos três meses.
“Todos os pedidos de registo devem estar devidamente julgados até o dia 17 de setembro. Por aí a gente percebe que é uma corrida contra o tempo”.
Por outro lado, segundo Batini, o Tribunal Superior Eleitoral está concentrado no momento a julgar apenas os pedidos de registro dos candidatos a presidência da república “o que permite uma atenção maior, e uma abreviação desse tempo”.
A integrante do Ministério Público Federal, todavia, não vê praticamente nenhuma possibilidade do ex-presidente petista concorrer ao pleito.
“Lula é inelegível, e não se trata de uma opinião. A inelegibilidade dele é um efeito anexo de uma condenação proferida por um tribunal de segundo grau. Isso é a posição expressa da lei complementar 135, que é chamada de Ficha Limpa”, afirmou a professora de Direito Eleitoral.
A justiça não tem margem de discussão, pois parte da simples constatação da condenação existente, a menos que haja alguma liminar do próprio STJ ou do Supremo Tribunal Federal a favor do ex-presidente Lula, suspendendo esse inelegibilidade. “O que não aconteceu até o agora, e parece improvável que aconteça”, afirmou.








