Oito meses depois de ser cassado pela Câmara de Vereadores, Jorge Miranda poderá retomar comanda da Prefeitura;
O juiz Gustavo Quintanilha Telles de Menezes, em exercício na 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu-Mesquita, declarou nulo, nesta quarta-feira (25), o ato da Câmara de Vereadores do Município de Mesquita-RJ, na Baixada Fluminense, que resultou na cassação do prefeito Jorge Miranda (PSDB-foto). A sentença julgou parcialmente procedente o mandato de segurança impetrado por Miranda, concluindo que Câmara Municipal não tem competência legal para processar e julgar crimes de responsabilidade do prefeito.
“O equívoco da Câmara de Vereadores certamente se deu por ter acompanhado o recente impedimento da Presidente da República e crer que poderia repetir o processo em nível municipal; não pode. A Constituição da República prevê para crimes de responsabilidades – expressamente: tomar empréstimo sem consultar o legislativo – regras diferentes para prefeitos e presidentes, estes julgados pelo Poder Legislativo e aqueles pelo Tribunal de Justiça”, escreveu o juiz na sentença.
ENTENDA O CASO
Miranda foi cassado em agosto do ano passado. A polêmica gira em torno do fato de a Prefeitura de Mesquita ter utilizado recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb e do Mesquita Prev, para o pagamento dos salários atrasados dos servidores. A falta de pagamento foi alvo de uma ação coletiva movida pela Defensoria Pública em que foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta.
A Câmara de Vereadores alega que se tratou de empréstimo tomado sem sua autorização e, com este fundamento, processou e julgou o impedimento do prefeito. No entendimento do juiz, o artifício de prever em um TAC a tomada de recursos que não poderiam ser utilizados para o fim que foram em nada torna lícita a conduta do prefeito.
O magistrado diz que a Câmara de Vereadores está correta quando afirma que a conduta do prefeito corresponde a tomar empréstimo sem autorização da Casa Legislativa e, portanto, o prefeito pode responder por crime de responsabilidade. No entanto, este procedimento não ocorre na Câmara Municipal, e sim no Tribunal de Justiça.
*Agência VIU!








