Estado já pode continuar com a Operação Delaware II, que prevê comprometimento da arrecadação futura do RioPrevidência em troca de R$ 2 bilhões;
A juíza em exercício na 10ª Vara de Fazenda Pública, Juliana Leal, indeferiu ação do Ministério Público Estadual que tentava impedir operação do Governo do Estado, para antecipação dos royalties de petróleo para obtenção empréstimo na ordem de R$ 2 bilhões.
Os recursos, segundo o governo, serão utilizados para quitar, ainda nesse mês, o 13º salário do ano passado dos 167.111servidores públicos. Na decisão, a juíza determinou que o MP tenha acesso aos documentos do contrato referentes à operação firmada pelo Governo.
“O processo de securitização tem um prazo razoável de duração para ser ultimado, no entanto a presente ação somente foi proposta um dia depois da assinatura do contrato. Assim, como o contrato já foi assinado, entendo que o Estado já está contando com a receita objeto da operação, e deferir a liminar no presente momento pode implicar grave comprometimento do orçamento público, o que agravaria a crise financeira que está passando o Estado do Rio de Janeiro”, avaliou a juíza.
Para a magistrada, o indeferimento da liminar do MP não exime o Estado de ser responsabilizado, no caso de a operação ser considerada ilegal.
“O indeferimento da medida liminar não gera dano irreparável, pois, comprovada a ilegalidade da medida, poderá o Estado ser responsabilizado, com a devolução das quantias adiantadas. (…) Sendo assim, é plenamente possível que a ação principal venha a ter seu trâmite regular e que, em caso de eventual procedência dos pedidos, o alegado dano ao erário seja evitado”, considerou.
*Agência VIU!








