quinta-feira, 22 outubro, 2026
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Portal Viu
Nada encontrado
Ver todos os resultados

Legislação eleitoral limita reajuste para servidores

redacao Por redacao
10/04/2018 - 22:10
em Economia
A A
TSE

TSE

Compartilhar:

A partir desta terça-feira (10), agentes públicos só poderão repor perdas inflacionárias para categorias de servidores públicos;

A partir desta terça-feira (10) até a posse dos candidatos eleitos em 2018 (1º de janeiro para presidente da República e governadores), é proibido aos agentes públicos conceder reajustes aos servidores no patamar que supere a recomposição da perda de seu poder aquisitivo no ano eleitoral. Essa proibição está na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução-TSE nº 22.252/2006.

A lei veda reajuste acima do índice inflacionário na circunscrição eleitoral, ou região onde ocorre a eleição. No caso da eleição para prefeito e vereador, é o município. No caso da eleição para governador, senador e deputado federal e estadual, o estado. E com relação à eleição para presidente da República, o país.

ENTENDA O CASO

O artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, como o presidente da República, governadores e prefeitos, condutas capazes de afetar a igualdade dos candidatos na disputa eleitoral. Essas restrições buscam impedir o uso de recursos públicos para a promoção de campanhas eleitorais.

Leia Também

Redução do desmatamento pode evitar R$ 1,16 trilhão em prejuízos climáticos

Receita Federal paga R$ 41 bilhões em restituições do IR em 2026

A proibição de um reajuste superior à inflação em ano eleitoral abrange todas as formas de remuneração dos servidores públicos. Esse reajuste só vale quando lei específica nesse sentido é aprovada pelo Legislativo da respectiva esfera administrativa (Governo Federal, estado e município), segundo o artigo 39 da Constituição Federal. O objetivo de se vedarem reajustes na remuneração dos servidores públicos acima da inflação em ano eleitoral é justamente prevenir a influência de aumentos superiores ao teto inflacionário no resultado da eleição.

O chefe da Assessoria Consultiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Ricardo dos Santos, explica que a norma não proíbe aumento aos servidores em ano eleitoral. No entanto,  o reajuste tem que ficar no limite da inflação apurada no período.

“Então, no ano da eleição, até hoje, se tivermos uma inflação acumulada de 10%, é esse o valor que poderá ser concedido como aumento salarial. O que exceder a isso fica caracterizado como conduta vedada”, exemplificou.

Segundo Sérgio Ricardo, os agentes públicos que infringirem as normas legais sobre condutas proibidas “podem e devem” responder na esfera jurídica, e também na administrativa. Ele informa que não somente o agente pode ser punido, como também quem se beneficia da conduta vedada pode responder e ter, eventualmente, o registro de candidatura cassado. “O importante dessa proteção que a legislação oferece é garantir uma disputa eleitoral equilibrada e livre de qualquer abuso”, afirmou o chefe da Assessoria Consultiva.

Entre as punições previstas pelo artigo 73 da Lei das Eleições para o agente público que cometer alguma conduta vedada, estão a suspensão imediata da conduta ilegal, multa e, nos casos mais graves, a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou do diploma se o candidato tiver sido eleito. Contra o agente público infrator poderá ainda ser aplicada a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), se for o caso.

*Agência VIU! com TSE

Tags: #LimiteEleiçãolegislaçãoReajusteServidores
Notícia anterior

STF | Suspensa ação sobre prisão em 2ª instância

Próxima notícia

TRE-RJ terá que marcar eleições em Rio das Ostras-RJ

redacao

redacao

Próxima notícia
Prefeito de Rio das Ostras-RJ

TRE-RJ terá que marcar eleições em Rio das Ostras-RJ

Foto: EBC

Concentração de renda no Brasil

COLUNISTAS

Entre palcos e palanques: o meio artístico ganha protagonismo na reta final da eleição

Fabrício Cabral
21/10/2026 05:09

Temperança marca a transição para outubro com mensagem de equilíbrio e renovação

Carlos Fracho
28/09/2026 05:56

Na mira do MPRJ: Ala inaugurada em 2024 no Hospital Manoel Carola nunca funcionou 

Douglas Fernandes
25/09/2026 04:20

Mentira e eleição: quando convencer vale mais que dizer a verdade

João Vicente
15/09/2026 08:44

Frederico Paes e o governo que tenta trocar espetáculo por entrega em Campos

Roberto Barbosa
07/07/2026 11:23

STF e autismo: quando a condição precisa ser visível para ser reconhecida

Karoline Barbosa
28/05/2026 09:10

Thiago Rangel mantém influência na Alerj mesmo após afastamento, aponta blog

Mathilde no Poder
14/05/2026 10:05

A história de Jacyr Barbetto em Campos dos Goytacazes-RJ (Parte II)

Leonardo Santos
01/05/2026 11:30

EDITORIAS

Brasil Canal VIU Cidade Concurso Cultura D+News Economia Esporte Fonte Exclusiva GEEK Mundo Opinião Política Saúde Tecnologia
Portal Viu
Universidade Candido MendesO

 

Notícias das cidades do Estado do Rio de Janeiro, com destaque para Macaé e Campos dos Goytacazes, além dos principais acontecimentos do Brasil e do mundo.

Conheça o Portal VIU!

E-mail: [email protected]

  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Nada encontrado
Ver todos os resultados
  •  
  • Política
  • Cidade
  • Fonte Exclusiva
  • Economia
  • Mundo
  • Opinião
  • D+News
  • Colunistas
  • Apuração Eleições 2026

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Brasil inteiroVer por estado
Carregando dados oficiais do TSE…
Fonte: TSEAcompanhar apuração completa →

Add New Playlist