Em nota oficial endereçada ao Portal VIU!, concessionária de energia diz que taxa em consumo de energia foi criada por vereadores e município;
A concessionária de energia Enel se manifestou nesta quinta-feira (18) sobre a cobrança da taxa de iluminação pública vinculada a conta de energia dos consumidores de Campos dos Goytacazes, no interior do Estado do Rio. A taxa, segundo norma da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), só poderia ser vinculada ao consumo de energia mediante autorização prévia dos consumidores, o que não aconteceu no município, segundo reportagem do Portal VIU!
Em nota oficial endereça a redação de VIU!, a empresa esclarece que a taxa de iluminação pública foi criada em Campos por meio do “artigo 470 da Lei Complementar nº 0001/2017, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito, que instituiu o Código Tributário”.
A concessionária também afirmou que arrecada o dinheiro dos contribuintes e repassa na integralidade para a Prefeitura. “A distribuidora apenas cumpre a lei, efetuando o recolhimento da contribuição por meio da fatura de energia e repassando, em seguida, o valor arrecadado ao governo municipal”, diz um trecho da nota.
Mas, de acordo com a norma da Aneel, a cobrança na fatura só poderia acontecer mediante autorização prévia e expressa dos consumidores, que também podem pedir a qualquer tempo a suspensão da vinculação da taxa na conta de energia da Enel. O pedido, segundo a norma, pode ser formalizado a própria concessionária.
A Constituição Federal também faculta a cobrança, ou seja, ela pode acontecer na conta de energia desde que autorizada pelo contribuinte. Para cobrar a taxa, caso haja negativa dos consumidores em vincular ao consumo de energia, o município deve emitir boletos ou carnês, a exemplo do que faz o Estado do Rio de Janeiro com a taxa de incêndio. Leia na íntegra a nota da Enel:
Nota de Esclarecimento – Enel
A Enel Distribuição Rio esclarece que a cobrança pelo custeio do serviço de iluminação pública por meio das contas de luz em Campos dos Goytacazes é determinada pelo artigo 470 da Lei Complementar nº 0001/2017, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito, que instituiu o Código Tributário do Município. A distribuidora apenas cumpre a lei, efetuando o recolhimento da contribuição por meio da fatura de energia e repassando, em seguida, o valor arrecadado ao governo municipal. Vale ressaltar que a permissão aos municípios de estabelecerem a cobrança através de leis municipais está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. Além disso, a resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão regulador do setor elétrico no Brasil, determina que cabe a cada município estabelecer a forma de cobrança do serviço.
A Enel esclarece que não procede a informação sobre eventual processo à companhia pela cobrança da contribuição na conta de energia, já que esta forma de cobrança é permitida pela Aneel.
A companhia acrescenta ainda que os clientes que tiverem alguma dúvida em relação ao serviço de iluminação pública devem entrar em contato com a Superintendência de Iluminação Pública, que fica na Rua Tenente Coronel Cardoso, 91, Turfe Clube.
*Agência VIU!








