Empresa de consultoria diz que contrato milionário com Prefeitura de Campos segue orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE);
O Portal VIU! foi notificado, extrajudicialmente, nesta quarta-feira (11) pelo advogado Paulo Roberto Ulhoa, que tem registro na OAB do Estado do Espírito Santo. Por meio de um e-mail enviado à redação, ele se apresenta como defensor dos interesses da empresa Junus Consultoria SPE Ltda., beneficiária de um contrato de consultoria no valor de R$ 14 milhões com a Prefeitura de Campos dos Goytacazes, Norte Fluminense. O contrato é alvo de uma Ação Popular na 3ª Vara Cível de Campos-RJ.
Entre outras coisas, o advogado notifica a redação para retirar do ar, no prazo de 24 horas, a matéria intitulada “Justiça aceita Ação Popular contra Rafael”, postada na editoria de Cidades na noite de segunda-feira (9).
A reportagem narra que o prefeito de Campos dos Goytacazes, Rafael Diniz (PPS), e o secretário de Fazenda do Município, Leonardo Wigand, tem um prazo de 72 horas para explicar detalhes sobre este contrato milionário. A empresa está contratada “para prestar serviços de orientação, assessoria, apoio técnico e consultoria a servidores da equipe da secretaria de Fazenda, visando o levantamento e revisão dos dados constantes das DECLAN-IPM – Declarações Anuais para apuração de IPM (Índice de Participação dos Municípios)”. O conteúdo da reportagem é fato. Não tem mentiras e a própria Junus reclama apenas do que considera falta de detalhamentos, mas não nega o conteúdo.
A exigência, segundo a reportagem, é do juiz da 3ª Vara Cível de Campos, Diego Ziemiecki, que aceitou denúncia em ação popular (0026703.28.2017.8.19.0014) proposta pelo comerciante Ângelo Rafael Barros Damiano.
A denúncia toca em um ponto delicado: a celebração de um contrato milionário no momento em que o município suspende pagamentos, mantém dívidas com fornecedores e atrasa salários sob o argumento de crise financeira. Na mesma ação popular, por sinal, o município de Campos, juntamente com Diniz e Wigand, figura como réu. O advogado também pede respeito ao contraditório, ou seja, que a empresa possa se pronunciar sobre o tema. Um direito, que na verdade, deve ser respeitado, ainda que uma notificação extrajudicial não tenha valor jurídico.
O valor da notificação em questão está nas revelações. Uma delas, por exemplo, é uma exposição que induz a pensar que empresa se considera sócia do município de Campos na arrecadação de tributos. Um fato sui generis no ordenamento jurídico brasileiro.
“Caso tivesse melhor apurado os fatos detectaria no Extrato de Contrato, 074-2017, processo 2017.018.000045-8PR, pregão 032-2017, objeto da ação popular, que o percentual do contrato é de 0,114% (cento e quatorze milésimo por cento) SOBRE CADA VALOR APURADO, …. SENDO QUE O MÁXIMO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões)”, diz um trecho da notificação.
Em outro momento, a notificação diz que a Junus segue orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), sem, contudo, apresentar qualquer normativa do TCE sobre o tema, que inclusive, já é alvo de uma reportagem em fase de apuração na sede da Corte de Contas, no Rio de Janeiro.
SOBRE OS PEDIDOS DO ADVOGADO
A reportagem não será retirada do ar, a não ser que a justiça o determine, e ainda assim a empresa jornalística recorrerá em todas as instâncias contra uma eventual censura. Como disse a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmén Lúcia, “cala boca já morreu!”. Outro detalhe importante: a empresa Junus não é ré no processo. Constam como réus apenas: Rafael Diniz, Lenardo Wigand e o Município de Campos.
No que se refere ao contraditório, o pedido está amplamente assegurado, de forma que será publicado na íntegra, mantendo sigilo apenas sobre e-mail e telefone pessoal disponibilizado pelo advogado. O Portal VIU! seguirá com sua atuação focada em novas narrativas e no jornalismo investigativo, vocação que faz parte de sua essência em múltiplas plataformas. As demandas judiciais e tentativas de coação compõe este roteiro. Portanto, não há o que se temer. Segue abaixo o conteúdo da notificação extrajudicial acolhida como direito de resposta:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
No dia 09 de outubro de 2017 foi veiculada pelo Portal Viu ONLINE – “Plataforma digital da revista VIU!” – notícia na editoria de CIDADES, o seguinte “Prefeito de Campos-RJ tem prazo de 72 horas para explicar contrato de R$ 14 milhões com empresa de consultoria”
Agência Viu!, que assina a respectiva “notícia”, traz ainda que “O Prefeito de Campos dos Goytacazes, Rafael Diniz (PPS), e o secretário de Fazenda do Município, Leonardo Wigand, tem um prazo de 72 horas para explicar o contrato de R$ 14 milhões com a empresa Janus Consultoria SPE LTDA.”
A “notícia”, dada de forma bem impactante e que pode gerar inúmeras interpretações, tem o cuidado de informar o número do processo, a vara, o nome do Juiz, o autor da ação e a empresa ganhadora do certame – Janus Consultoria SPE LTDA.
No entanto, não cuidou de verificar ou “melhor apurar” todos os lados da “notícia” no que se refere ao mais singelo dos direitos, que seria ouvir a versão das partes envolvidas.
A notícia apresenta como verdade apenas um lado, de forma intransigente e sem o menor interesse em seus esclarecimentos, o que fere os direitos fundamentais garantidos constitucionalmente.
A falta de zelo com a apuração da notícia desponta para uma faceta política que desacredita o veículo de comunicação como isento e até mesmo idôneo.
Caso tivesse melhor apurado os fatos detectaria no Extrato de Contrato, 074-2017, processo 2017.018.000045-8PR, pregão 032-2017, objeto da ação popular, que o percentual do contrato é de 0,114% (cento e quatorze milésimo por cento) SOBRE CADA VALOR APURADO, …. SENDO QUE O MÁXIMO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR A R$14.000.000,00 (quatorze milhões).
Veja que quando tenta explicar os fatos na parte “ENTENDA O CASO”, a “notícia” repete os dados de forma imprecisa de forma a gerar uma falsa informação sobre o valor de quatorze milhões no contrato com a minha cliente Janus Consultoria SPE LTDA.
Sobre o enfoque da boa informação, não poderia o editor deixar de ir aos documentos legais e fazer bom uso da verdade dos fatos, pelo menos para se mostrar ISENTO.
Inclusive a presente contratação segue as orientações do próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e que esse valor somente será pago em havendo a recuperação fiscal proporcionada pela prestação do serviço, o que é um dado de grande relevância para a sociedade e que serve para evitar interpretações equivocadas ou eivadas de vício, geradas pela “desinformação”.
Por fim, a “notícia” ressalta como relevante que a “A empresa foi criada 30 dias antes de ser contratada pela Prefeitura de Campos.”
Todavia, da forma como vem citada esta informação, sem maiores esclarecimentos, pode também gerar inúmeras interpretações equivocadas e espalhar boatos de possível irregularidade, e sem tratar os fatos de forma clara e verdadeira.
Repita-se, daí a importância da apuração dos fatos, o que poderia ter sido feito simplesmente ouvindo a parte citada.
A empresa Janus Consultoria SPE LTDA foi constituída como Sociedade de Propósito Específica (SPE), que corresponde a uma sociedade com as mesmas características do consórcio, porém com personalidade jurídica, para a execução de determinado empreendimento específico, prevista no Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 2002).
As empresas que compõem a Janus Consultoria SPE LTDA, somadas, possuem quase 15 anos de constituição e com larga experiência no ramo de Consultoria Contábil e Tributária a órgãos e entidades públicas e privadas. Tudo isso dentro da lei e devidamente registrado nos órgãos competentes, e que se encontra à disposição para ser consultado.
Assim, observamos diante da notícia publicada uma enorme insatisfação com a forma e a versão apresentada, impondo-se que de fato ocorreu imprecisão na reportagem.
Neste sentido, serve a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL a fim de constituí-los em mora, para a reparação dos direitos violados da empresa Janus Consultoria SPE LTDA, o que poderá se feito no prazo de 24 horas, com a “retirada imediata da “notícia” publicada de forma imprecisa; e ao mesmo tempo publicar outra, agora ouvindo a parte citada, sob a pena de nos sentirmos liberados para as mediadas legais cabíveis, tanto de reparação cível e possível persecução penal, frente ao abusivo perpetrado.
Sem mais para o momento, como advogado da Janus Consultoria SPE LTDA coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos…
Paulo Roberto Ulhoa – OAB-ES 10.269
*Matéria revisada às 17h06min do dia 11/10/2017








