Mais de 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a participar do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 25 de outubro. Para evitar contratempos, a Justiça Eleitoral orienta os cidadãos a verificar antecipadamente o local de votação e ficar atentos aos documentos exigidos e às regras dentro das seções eleitorais.
A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem tiver dúvidas sobre o endereço da seção poderá consultar o aplicativo e-Título ou acessar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Onde Votar”, disponível na área de autoatendimento.
Quais documentos são aceitos?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com fotografia. Entre os documentos permitidos estão RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho física, certificado de reservista e identidades profissionais reconhecidas por lei.
Documentos vencidos também podem ser utilizados, desde que a fotografia permita identificar o eleitor. O e-Título é aceito como identificação quando apresenta a foto do titular. Já o título eleitoral impresso não é obrigatório.
Certidões de nascimento e casamento, assim como a carteira de trabalho digital, não são aceitas como documentos de identificação para votar.
Celulares são proibidos na cabine
Uma das principais regras envolve o uso de aparelhos eletrônicos. Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar imagens não podem ser levados para a cabine de votação.
Os dispositivos deverão permanecer desligados e ser deixados no local indicado pelos mesários. Para facilitar a escolha dos candidatos, o eleitor poderá levar uma anotação em papel com os números, conhecida como “colinha eleitoral”.
Quem tem prioridade para votar?
O atendimento preferencial é garantido a idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas enfermas e cidadãos com deficiência ou mobilidade reduzida.
Eleitores com 80 anos ou mais possuem prioridade especial, sendo atendidos antes dos demais grupos preferenciais.
Pessoas com deficiência também podem contar com o auxílio de um acompanhante durante a votação, quando necessário, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
A recomendação é conferir todas as informações antes de sair de casa e chegar à seção eleitoral com antecedência, evitando filas e imprevistos no último dia de votação.
*Da Agência Fonte Exclusiva








