Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25), devem conferir com antecedência o local onde foram habilitados para votar. A transferência temporária impede a participação na seção eleitoral original, mesmo que o eleitor esteja no município onde normalmente vota.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não comparecer ao local indicado deverá justificar a ausência. A regra também vale para pessoas que desistiram de viajar e estarão na cidade de origem no dia da votação.
Como consultar o local de votação
A consulta pode ser feita pela internet, no Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou pelo aplicativo e-Título.
No portal do TSE, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e informar o código de autenticação do e-Título.
No aplicativo, basta entrar na conta e selecionar “Onde votar” para conferir o endereço atualizado da seção eleitoral. A recomendação é verificar as informações antes de sair de casa, evitando deslocamentos desnecessários.
Regras variam conforme o estado escolhido
A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende da localização escolhida para a transferência temporária.
Quem solicitou o voto em trânsito em outro município do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem escolheu uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Também é possível ter indicado municípios diferentes para o primeiro e o segundo turno, desde que a solicitação tenha sido feita dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
O que fazer se não puder comparecer
Quem não conseguir votar no local para o qual foi transferido deverá justificar a ausência. A obrigação permanece mesmo se estiver no município onde possui domicílio eleitoral, pois a habilitação para o voto em trânsito impede a votação na seção original.
O eleitor pode apresentar a justificativa pelo e-Título ou utilizar os canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, observando as regras e restrições aplicáveis ao município em que estiver no dia da eleição.
O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de 2026 terminou em 20 de agosto. Portanto, não é mais possível fazer uma nova solicitação para o segundo turno.
Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem, sem necessidade de um novo requerimento.
Voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais
A modalidade permite que eleitores temporariamente fora de seu domicílio eleitoral votem em outra cidade brasileira. O serviço é oferecido durante as eleições gerais, em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.
Para utilizar o recurso, é necessário solicitar a habilitação antecipadamente e respeitar o local e o turno selecionados.
As orientações completas estão disponíveis no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
*Da Agência Fonte Exclusiva








