As prefeituras que assumiram a administração de praias e áreas de orla pertencentes à União têm até 12 de dezembro para apresentar um relatório sobre as condições e a gestão desses espaços. O documento deve reunir informações sobre conservação ambiental, infraestrutura, formas de utilização e ações realizadas pelos municípios ao longo do ano.
A prestação de contas faz parte dos compromissos assumidos pelas administrações municipais que aderiram ao Termo de Adesão à Gestão de Praias, acordo firmado com o governo federal que permite às prefeituras administrar determinadas áreas do litoral.
O relatório também deve incluir espaços públicos de uso coletivo que permitem atividades econômicas, como calçadões, praças e parques. A proposta é acompanhar como esses locais estão sendo utilizados e quais medidas foram adotadas para garantir sua conservação e organização.
O Brasil tem 279 municípios litorâneos, dos quais 80 aderiram ao acordo com a União. Além de ampliar a participação das prefeituras na gestão desses espaços, o termo permite que os municípios recebam receitas provenientes da utilização das áreas sob sua responsabilidade.
Em contrapartida, as administrações precisam fiscalizar o uso dos locais, cuidar da conservação e planejar ações que conciliem o acesso da população com as atividades econômicas desenvolvidas nas orlas.
Gestão municipal não inclui terrenos de marinha
Apesar de permitir que as prefeituras administrem determinadas áreas do litoral, o acordo não transfere a gestão dos chamados terrenos de marinha, que continuam submetidos às regras patrimoniais da União.
Esses terrenos são áreas pertencentes ao patrimônio federal, delimitadas conforme critérios legais relacionados à posição da linha da preamar média de 1831, com uma faixa de 33 metros em direção ao continente. Por isso, mesmo estando próximos às praias, eles não estão automaticamente incluídos nos espaços abrangidos pelo Termo de Adesão à Gestão de Praias.
A diferença é importante porque a administração municipal de trechos da orla não significa que a prefeitura passe a controlar todos os terrenos públicos existentes na região. Cada área segue as regras correspondentes à sua classificação e ao regime jurídico aplicável.
PEC das Praias mantém debate sobre patrimônio público
Os terrenos de marinha também estão no centro de uma discussão nacional envolvendo a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2022, conhecida como PEC das Praias. De autoria do deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania-PA), a proposta prevê mudanças na destinação de parte dessas áreas, incluindo a possibilidade de transferência para estados, municípios ou particulares, conforme as condições previstas no texto.
A iniciativa provocou debates sobre os possíveis impactos no acesso da população ao litoral. Críticos temem que mudanças na titularidade desses terrenos favoreçam a ocupação privada de áreas próximas às praias e dificultem a circulação em espaços tradicionalmente utilizados coletivamente.
A discussão envolve o destino do patrimônio público federal, a participação dos governos locais e a preservação do acesso às praias. Embora a gestão municipal prevista no termo de adesão e a proposta de mudança nas regras dos terrenos de marinha tratem de questões diferentes, ambas colocam em pauta a forma como essas áreas devem ser administradas e utilizadas.
Com o prazo de 12 de dezembro para a entrega dos relatórios, os municípios que aderiram ao acordo precisam reunir as informações sobre as ações realizadas e as condições dos espaços sob sua responsabilidade. O acompanhamento dessas medidas é importante para avaliar a conservação das praias e das orlas e garantir que continuem atendendo ao interesse público.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








