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Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições

Ausência na votação de 4 de outubro não impede participação no dia 25; eleitores devem conferir o local de votação e obs  ervar o prazo para justificar a falta.

redacao Por redacao
15/10/2026 - 22:11
em Política
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Quem faltou ao primeiro turno das eleições de 2026 pode votar no segundo turno em 25 de outubro. Veja o prazo para justificar a ausência e como conferir o local de votação.

Imagem: Reprodução/ Lula Marques/Agência Brasil.

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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 ainda poderão votar no segundo turno presidencial, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na seguinte, mesmo que a justificativa ainda não tenha sido apresentada à Justiça Eleitoral.

Mais de 158 milhões de brasileiros estão aptos a participar da escolha do próximo presidente da República. Além da disputa nacional, eleitores de seis unidades da Federação também voltarão às urnas para definir os governos estaduais: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, aproximadamente 33 milhões de eleitores não compareceram à votação, o equivalente a mais de 21% do eleitorado apto. A Justiça Eleitoral esclarece que cada turno é considerado uma etapa independente, permitindo que quem faltou à primeira votação participe normalmente da seguinte.

Quem faltou precisa justificar a ausência

A regra também se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos e pessoas com 70 anos ou mais. Esses cidadãos podem participar do segundo turno caso desejem votar.

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Quem não compareceu no dia 4 de outubro, porém, deve regularizar a ausência dentro do prazo previsto. Para o primeiro turno, a data-limite para apresentar a justificativa é 3 de dezembro.

A pendência relacionada à primeira votação não impede o eleitor de comparecer às urnas em 25 de outubro. A regularização é necessária para manter a situação eleitoral em dia, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Local de votação deve ser conferido

Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito também precisam ficar atentos. Como o pedido foi realizado previamente e não pode mais ser alterado nesta etapa do calendário, o local definido para a votação deve ser mantido no segundo turno.

A recomendação é consultar com antecedência a zona e a seção eleitoral para evitar deslocamentos desnecessários e garantir o comparecimento ao endereço correto.

Com a aproximação da nova votação, a orientação é verificar os dados eleitorais, observar os prazos para justificar eventuais ausências e se preparar para participar do segundo turno.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #AbstençãoEleitoral#calendarioeleitoral#Cidadania#DireitoAoVoto#Eleições2026#EleiçõesBrasileiras#JustiçaEleitoral#JustificativaEleitoral#PresidênciaDaRepública#SegundoTurno#títulodeeleitor#VotoEmTrânsitoBrasilDemocraciaEleiçõesEleitoresPolíticaTRETSEVoto
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