O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou nesta terça-feira (6) a favor de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceite a desistência de Anthony Garotinho (Republicanos) do recurso contra o indeferimento de sua candidatura ao Governo do Rio. A decisão da Corte poderá definir se Douglas Ruas (PL) será declarado eleito no primeiro turno ou se haverá uma nova votação contra Eduardo Paes (PSD).
O parecer foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa. Embora reconheça que a jurisprudência do TSE é contrária à desistência de recursos depois da realização da eleição quando a medida pode afetar o resultado, o MPE entende que o caso de Garotinho comporta uma exceção.
O argumento é que o resultado jurídico seria o mesmo mesmo que o recurso continuasse tramitando. Antes da eleição, o Ministério Público já havia se manifestado pela manutenção do indeferimento da candidatura de Garotinho, sustentando que seus direitos políticos permanecem suspensos em razão de condenação definitiva por improbidade administrativa.
Assim, na avaliação apresentada agora ao TSE, a Corte poderia homologar a desistência. Como alternativa, o MPE também defende que o recurso seja julgado e rejeitado, mantendo o indeferimento da candidatura. Nas duas hipóteses, os votos recebidos por Garotinho teriam o mesmo destino jurídico.
O que muda na eleição do Rio
Garotinho recebeu 274.411 votos, equivalentes a 3,17%, no primeiro turno. Douglas Ruas terminou com 49,27%, enquanto Eduardo Paes obteve 42,76%. Os votos do ex-governador permaneceram registrados como anulados sub judice enquanto a situação de sua candidatura aguardava uma definição da Justiça Eleitoral.
Se os votos de Garotinho forem definitivamente retirados da base de votos válidos, Ruas passa a ter aproximadamente 50,9%, alcançando a maioria absoluta necessária para vencer no primeiro turno. A proclamação desse resultado, porém, depende de decisão do TSE e de uma eventual retotalização pela Justiça Eleitoral.
A desistência também é contestada. O PSOL-RJ recorreu ao TSE para que os votos de Garotinho sejam considerados na definição do resultado. O partido argumenta que uma decisão individual do candidato tomada depois da eleição não deveria produzir, por si só, efeito capaz de alterar a realização do segundo turno.
O processo está sob relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia solicitado justamente a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes de decidir sobre o pedido apresentado pela defesa de Garotinho.
Com o parecer entregue, o foco agora volta ao TSE. Até a publicação desta matéria, não havia decisão da Corte homologando a desistência nem proclamando Ruas eleito no primeiro turno. Enquanto isso, o cenário formal da eleição permanece dependente da definição judicial.
*Da Agência Fonte Exclusiva








