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Pode levar celular para votar? Veja as regras das eleições 2026

TSE permite colinha de papel e manifestação política individual e silenciosa; aparelhos que registram o voto ficam fora da cabine.

redacao Por redacao
01/10/2026 - 14:16
em Brasil
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Cerca de 158,7 milhões de brasileiros estão aptos a votar neste domingo (4), no primeiro turno das eleições de 2026. Antes de sair de casa, vale separar um documento com foto, conferir o endereço da seção eleitoral e anotar os números dos candidatos em papel.

A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Nos estados com outro fuso, o eleitor precisa observar o horário local correspondente. Quem estiver na fila quando o prazo terminar poderá votar.

Colinha pode; celular fica fora da cabine

Levar um papel com os números dos candidatos é permitido. A anotação pode ser consultada diante da urna e ajuda a evitar esquecimentos, especialmente neste ano, quando serão feitas seis escolhas.

O celular, porém, deve ser entregue aos mesários antes da entrada na cabine. A proibição também vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar o voto. Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar.

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A regra protege o sigilo da escolha e dificulta situações em que alguém exige uma foto ou um vídeo como comprovação do voto.

Camiseta de candidato é permitida?

O eleitor pode usar camiseta, broche ou adesivo e levar bandeira para demonstrar sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.

Pedir votos, distribuir propaganda, abordar outros eleitores ou organizar manifestações coletivas no dia da eleição é proibido. A boca de urna é crime eleitoral.

Qual é a ordem dos votos?

A sequência começa pelos deputados e termina com a escolha para presidente da República:

Ordem Escolha Número de dígitos
1 Deputado federal 4
2 Deputado estadual ou distrital 5
3 Primeiro senador 3
4 Segundo senador 3
5 Governador 2
6 Presidente da República 2

Antes de confirmar cada voto, é importante conferir os dados exibidos na tela. Se houver erro na digitação, a tecla “Corrige” permite refazer a escolha daquele cargo.

Neste ano, estão em disputa duas vagas para o Senado em cada estado e no Distrito Federal. Os dois votos devem ser destinados a candidatos diferentes.

Quais documentos são aceitos?

É necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções estão carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional, CNH, passaporte, identidade social, carteira profissional reconhecida por lei e carteira de trabalho física.

O e-Título também pode ser usado, desde que mostre a fotografia do eleitor. Caso o aplicativo esteja sem foto, será necessário apresentar outro documento.

Documentos vencidos são aceitos quando permitem identificar a pessoa. Já a carteira de trabalho digital e as certidões de nascimento ou casamento não servem para essa identificação. O título eleitoral em papel não é obrigatório e não substitui o documento com foto.

Quem trabalha pode sair para votar?

O trabalhador tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto no salário. Essa garantia permite o deslocamento até a seção eleitoral e o exercício do voto; não significa uma folga durante todo o dia.

Prioridade e ajuda na cabine

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda de alguém de sua confiança quando o auxílio for indispensável. A necessidade deve ser comunicada ao presidente da mesa, que autoriza a entrada do acompanhante na cabine. A pessoa escolhida não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação.

Antes de domingo, a orientação é consultar o local de votação, pois algumas seções podem ter mudado de endereço. A informação está disponível no e-Título e nos serviços de consulta da Justiça Eleitoral.

*Da Agência Fonte Exclusiva

Tags: #ColinhaEleitoral#ComoVotar#Eleições2026#eTitulo#JustiçaEleitoral#OrdemDeVotaçãoVoto
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