O direito de escolher um candidato sem sofrer consequências no emprego voltou a ganhar destaque com a proximidade das eleições de outubro.
Em diferentes regiões do Brasil, trabalhadores relatam situações de constrangimento, ameaças e tentativas de interferência em suas decisões políticas, práticas que podem configurar assédio eleitoral.
Somente em 2026, a Justiça do Trabalho contabilizou 171 processos relacionados a esse tipo de ocorrência. Considerando o período entre 2023 e 2026, o número chega a 771 ações trabalhistas.
Os registros mostram que o problema ultrapassa os períodos oficiais de campanha e pode envolver diferentes formas de pressão dentro das empresas, desde manifestações dirigidas coletivamente aos funcionários até ameaças individualizadas.
A repercussão de episódios envolvendo o empresário Luciano Hang e o influenciador Rico Melquiades também ampliou a discussão sobre os limites da manifestação política de empregadores e a proteção da liberdade de voto.
Dono da Havan enfrenta ação de R$ 30 milhões
O empresário Luciano Hang, proprietário da rede Havan, tornou-se alvo de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após declarações feitas durante a inauguração de uma loja em Caldas Novas, Goiás.
O episódio ocorreu em 29 de agosto, quando Hang discursou diante de funcionários e criticou a proposta de acabar com a escala de trabalho 6×1, modelo no qual o empregado trabalha seis dias e tem um de descanso.
Ao abordar o assunto, o empresário relacionou a possível mudança na jornada às eleições e afirmou que a aprovação da proposta poderia levar trabalhadores a procurar outro emprego para complementar a renda.
O Ministério Público do Trabalho questionou a utilização do ambiente profissional para transmitir uma mensagem política associada a possíveis consequências econômicas para os empregados.
Na ação, o órgão pede R$ 30 milhões em indenização por dano moral coletivo, além de medidas destinadas à proteção dos trabalhadores.
Hang nega ter cometido assédio eleitoral. Segundo o empresário, suas declarações representaram uma opinião sobre os possíveis impactos da mudança na jornada de trabalho, sem pedido de voto para candidato ou partido.
O caso depende de análise da Justiça do Trabalho.
Rico Melquiades também é alvo de ação por suspeita de assédio
Outro episódio que ganhou repercussão envolve o influenciador digital Rico Melquiades.
Em um vídeo publicado nas redes sociais, ele afirmou que demitiria uma suposta empregada doméstica por apoiar um partido político diferente daquele de sua preferência.
A publicação motivou a atuação do Ministério Público do Trabalho em Alagoas, que apresentou uma ação civil pública para apurar a possível prática de assédio eleitoral.
Após a repercussão, Rico divulgou uma retratação e afirmou que as mulheres que aparecem na gravação são integrantes de sua família.
O influenciador também declarou reconhecer que nenhum trabalhador deve ser pressionado a votar em determinado candidato ou partido.
A existência da ação judicial não significa que houve condenação definitiva. Cabe à Justiça avaliar as circunstâncias do episódio e os pedidos apresentados pelo Ministério Público.
O que pode ser considerado assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando a relação profissional é utilizada para constranger ou influenciar indevidamente as escolhas políticas de um trabalhador.
A prática pode envolver ameaças diretas, mas também situações em que a permanência no emprego, a remuneração ou a possibilidade de crescimento profissional são associadas ao apoio a determinado candidato.
Entre as condutas que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
- Ameaçar demitir funcionários em razão da preferência política.
- Prometer aumentos salariais ou promoções em troca de apoio eleitoral.
- Obrigar empregados a participar de manifestações partidárias.
- Exigir o uso de camisetas, adesivos ou outros materiais de campanha.
- Constranger trabalhadores a revelar sua intenção de voto.
- Adotar tratamento discriminatório contra funcionários que manifestem posições políticas diferentes.
Essas práticas não precisam ocorrer presencialmente. Mensagens enviadas por aplicativos, e-mails corporativos, reuniões virtuais e comunicados internos também podem ser utilizados como instrumentos de pressão.
A advogada trabalhista Juliana Castilho explica que o assédio pode atingir tanto uma pessoa quanto um grupo de empregados.
Quando a pressão é dirigida a todos os funcionários de uma empresa, o problema pode assumir caráter coletivo. Em outras situações, a conduta ocorre de maneira individual, por meio de ameaças ou tratamento discriminatório contra determinado trabalhador.
A caracterização depende da análise dos fatos, das circunstâncias e da existência de constrangimento relacionado às convicções políticas.
Cinco estados concentram metade das ações trabalhistas
O levantamento da Justiça do Trabalho também mostra que os processos por assédio eleitoral apresentam maior concentração em cinco estados brasileiros.
São Paulo lidera os registros, seguido por Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina.
Juntos, esses estados respondem por aproximadamente metade das ações contabilizadas no país.
A distribuição dos processos, entretanto, não permite concluir que o problema seja inexistente ou menos frequente em outras regiões.
Os números representam os casos que chegaram à Justiça, enquanto outras situações podem não ter sido denunciadas por medo de represálias, desconhecimento dos direitos ou dificuldade de acesso aos órgãos responsáveis.
Como denunciar assédio eleitoral no emprego?
Trabalhadores que enfrentam pressões relacionadas às suas escolhas políticas podem procurar os órgãos responsáveis pela proteção dos direitos trabalhistas e eleitorais.
A orientação é reunir informações que ajudem a demonstrar o ocorrido, especialmente quando houver ameaças, exigências de participação em campanhas ou promessas de vantagens associadas ao voto.
Mensagens de WhatsApp, e-mails, vídeos, gravações lícitas, comunicados internos e depoimentos de testemunhas podem contribuir para a apuração.
Quando houver segurança, o empregado também pode utilizar os canais internos de denúncia da empresa.
As ocorrências podem ser comunicadas ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego, à Justiça Eleitoral ou aos sindicatos.
O MPT recebe denúncias pela internet, permitindo que o trabalhador apresente um relato dos fatos e encaminhe documentos relacionados à situação.
Também é possível solicitar o sigilo dos dados pessoais do denunciante.
Liberdade de voto deve ser respeitada dentro e fora das empresas
A Constituição Federal protege a liberdade de convicção política e assegura o direito de cada cidadão escolher seus representantes sem sofrer ameaças ou constrangimentos.
No ambiente profissional, essa garantia significa que o emprego, os salários e os benefícios não podem ser utilizados como instrumentos de pressão para determinar a escolha eleitoral de um funcionário.
A legislação também prevê consequências para situações em que violência ou grave ameaça sejam empregadas para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido.
Dependendo das circunstâncias, a conduta pode gerar responsabilização trabalhista, civil e criminal.
Com o primeiro turno das eleições marcado para 4 de outubro, os registros de assédio eleitoral reforçam a importância de preservar a liberdade individual dos trabalhadores.
O debate envolve o direito de manifestação política, mas também os limites impostos à utilização da posição de empregador para influenciar decisões que pertencem exclusivamente a cada eleitor.
*Da agência Fonte Exclusiva








