O programa Move Brasil continuará oferecendo crédito para profissionais que utilizam veículos em atividades de transporte remunerado. O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou nesta segunda-feira (14) as regras das operações para adequá-las à Lei 15.503/2026, sancionada na mesma data.
A principal mudança é a retirada do prazo de 120 dias que havia sido previsto para a contratação dos financiamentos. Com a alteração, as operações poderão continuar até que o limite de R$ 30 bilhões destinado ao programa seja alcançado, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
As demais condições financeiras permanecem praticamente inalteradas.
Crédito pode chegar a R$ 200 mil
O Move Brasil mantém financiamento de até R$ 200 mil para a compra de veículos novos. O prazo de pagamento continua sendo de até 84 meses, com possibilidade de até seis meses de carência para o início da amortização do principal.
As taxas também foram preservadas. Os financiamentos têm juros de 2,5% ao ano, enquanto as aquisições feitas por mulheres contam com taxa de 1,5% ao ano.
As instituições financeiras participantes podem receber remuneração de até 8,5% ao ano pela operação, enquanto a remuneração destinada ao BNDES pode chegar a 1,25% ao ano.
O crédito é oferecido por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Prazo de contratação deixa de existir
A regulamentação anterior estabelecia que os financiamentos deveriam ser contratados dentro de um período de 120 dias, conforme as regras previstas na Medida Provisória 1.359/2026.
Como esse prazo estava próximo do fim, o CMN precisou adaptar as normas após a aprovação da nova legislação que passou a regulamentar o programa.
A Lei 15.503/2026 não manteve a limitação de 120 dias. Por isso, o Conselho retirou da regulamentação o dispositivo que estabelecia esse período.
Na prática, a mudança evita que o programa seja interrompido simplesmente pelo encerramento do prazo previsto na medida provisória.
Algumas despesas podem entrar no financiamento
A atualização também esclarece quais custos relacionados à constituição, ao registro e à averbação da alienação fiduciária podem ser incluídos no financiamento.
Entre eles estão os emolumentos cobrados pelos cartórios para registrar os procedimentos necessários à operação.
Com a possibilidade de incluir essas despesas no crédito, o trabalhador pode reduzir o valor que precisa desembolsar inicialmente para concluir o financiamento.
Quem pode contratar o crédito
O programa é voltado a profissionais que utilizam veículos em atividades de transporte remunerado individual de passageiros.
Podem participar:
- motoristas de aplicativos;
- taxistas;
- cooperativas de taxistas.
Para os motoristas de aplicativo, uma das mudanças foi a redução do tempo mínimo de cadastro exigido na plataforma. A exigência passou de 12 meses para seis meses.
Outra regra mantida permite que até 10% do valor financiado seja utilizado na aquisição de equipamentos de segurança voltados às necessidades específicas de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.
Lei passa a ser a nova referência do programa
A atualização feita pelo CMN acompanha a entrada em vigor da Lei 15.503/2026, que consolidou medidas que anteriormente estavam distribuídas entre as Medidas Provisórias 1.359, 1.363 e 1.366, editadas ao longo de 2026.
Com a nova legislação, as regras para as linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos passam a ter uma base legal permanente, substituindo as referências às medidas provisórias que deixaram de vigorar.
A revisão do CMN busca, portanto, adequar a regulamentação do Move Brasil à legislação atualmente válida, sem alterar as principais condições financeiras oferecidas aos profissionais contemplados.
*Da Agência Fonte Exclusiva








