A candidatura da ex-prefeita de São Francisco de Itabapoana Francimara Azeredo (SD) a uma vaga na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro pode sofrer um revés na Justiça Eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro deu parecer pelo indeferimento do pedido de registro apresentado pela candidata.
A manifestação foi assinada em 28 de agosto pelo procurador regional eleitoral auxiliar Eduardo André Lopes Pinto e encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no processo nº 0600690-35.2026.6.19.0000, relatado pela desembargadora eleitoral Tathiana de Carvalho Costa.
O parecer não significa que a candidatura já tenha sido indeferida. A decisão caberá ao TRE-RJ, que ainda analisará o pedido de registro e os documentos apresentados pela defesa.
O problema apontado pela Procuradoria está na documentação exigida para a análise da candidatura.
Segundo a manifestação, Francimara foi intimada pela Justiça Eleitoral para corrigir inconsistências no processo e apresentar duas certidões de objeto e pé relacionadas a anotações encontradas em certidões criminais da Justiça Estadual.
Uma delas dizia respeito ao processo nº 0800421-28.2026.8.19.0070, em tramitação no primeiro grau. A outra estava relacionada ao processo nº 0000190-10.2021.8.19.0070, referente a uma anotação constante da certidão criminal de segundo grau.
Francimara apresentou documentos depois da intimação, mas, para a Procuradoria, a regularização ficou incompleta.
No primeiro caso, a certidão entregue demonstrou que houve decisão rejeitando uma queixa-crime no processo nº 0800421-28.2026.8.19.0070. Esse ponto, portanto, foi esclarecido.
A pendência permaneceu em relação ao segundo processo. A defesa da ex-prefeita diz que vai sanar pendência antes do julgamento no TRE-RJ.
“Tem um processo que já foi arquivado a bastante tempo. Já solicitamos o desarquivamento e nesta terça-feira, primeiro de setembro, apresentaremos a certidão solicitada. Tudo dentro da normalidade. Francimara é candidatissima”, disse a defesa por meio de nota.
Entenda o caso
De acordo com o parecer, a ex-prefeita não apresentou a certidão de objeto e pé referente ao processo nº 0000190-10.2021.8.19.0070, mesmo depois de regularmente intimada pela Justiça Eleitoral.
Foi justamente essa ausência que levou o Ministério Público Eleitoral a defender o indeferimento do registro.
Para a Procuradoria, cabe ao próprio candidato apresentar, dentro do prazo, toda a documentação necessária para demonstrar que cumpre os requisitos exigidos pela legislação eleitoral.
A manifestação cita o artigo 27 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral e sustenta que a falta do documento impede a Justiça de verificar integralmente o preenchimento das condições necessárias ao registro da candidatura.
Ao final, a Procuradoria Regional Eleitoral foi direta: opinou pelo indeferimento do pedido de registro de Francimara Azeredo.
O parecer acrescenta um componente de incerteza à campanha da ex-prefeita, que tenta transformar sua trajetória política em São Francisco de Itabapoana em uma candidatura de alcance estadual.
Francimara comandou o município do Norte Fluminense e agora busca uma cadeira na Alerj. Antes de avançar na disputa eleitoral, porém, precisará superar a pendência identificada no processo de registro.
A questão, neste momento, é essencialmente documental.
O parecer não afirma que Francimara esteja condenada ou automaticamente inelegível em razão dos processos mencionados. O ponto levantado pela Procuradoria é que a ausência da certidão solicitada impede a Justiça Eleitoral de examinar completamente a situação jurídica da candidata.
Essa diferença é importante.
No primeiro processo indicado pela Justiça, a própria documentação apresentada pela candidata mostrou que a queixa-crime havia sido rejeitada. Já sobre o segundo, segundo a Procuradoria, permaneceu faltando a certidão necessária para esclarecer oficialmente o objeto da ação e sua situação atual.
Agora, caberá à relatora do processo e, posteriormente, ao TRE-RJ decidir se acompanha ou não o parecer do Ministério Público Eleitoral.
A defesa ainda poderá apresentar suas razões dentro das possibilidades previstas pelo rito eleitoral e, dependendo do resultado, eventual decisão do Tribunal Regional poderá ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral.
Até que haja julgamento, Francimara não pode ser tratada como candidata definitivamente barrada.
O que existe, neste momento, é um parecer formal da Procuradoria Regional Eleitoral recomendando que seu pedido de registro seja negado por falta de documentação considerada indispensável.
Para uma campanha que tenta ganhar espaço fora de São Francisco de Itabapoana e alcançar todo o Estado, a discussão judicial passa agora a dividir atenção com a disputa por votos.
*Da Agência Fonte Exclusiva.








