Uma peça da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou na mira da Justiça Eleitoral após questionamentos sobre a forma como apresentou acusações envolvendo Flávio Bolsonaro (PL).
Neste domingo (30), a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão imediata do material.
A decisão foi tomada após uma representação apresentada pela campanha de Flávio. O vídeo havia sido exibido no horário eleitoral de sábado (29) e também divulgado nas redes sociais de Lula.
A propaganda simulava um “currículo” do candidato do PL e reunia referências a episódios envolvendo sua trajetória política. Entre as expressões utilizadas estavam “funcionário fantasma”, “lavagem de dinheiro e organização criminosa”, além de menções a Adriano da Nóbrega e ao Banco Master.
Na avaliação da ministra, parte do conteúdo ultrapassou os limites admitidos para críticas políticas durante uma disputa eleitoral.
Um dos principais questionamentos foi a maneira como a propaganda apresentou a situação jurídica de Flávio Bolsonaro. Segundo Estela Aranha, o vídeo dava a entender que ele estaria atualmente denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, o que não corresponderia ao estágio atual dos processos relacionados ao candidato.
A decisão também apontou problemas na associação entre Flávio e organizações criminosas. Para a magistrada, uma ligação dessa natureza exige base jurídica ou investigativa suficiente para ser apresentada ao eleitor daquela forma.
O TSE já havia analisado situação semelhante anteriormente. Em junho, a própria ministra determinou a retirada de conteúdos que relacionavam Flávio Bolsonaro ao crime organizado sem elementos considerados suficientes para sustentar a afirmação.
Com a nova liminar, a campanha de Lula não poderá voltar a divulgar a propaganda suspensa enquanto a decisão estiver em vigor. As emissoras responsáveis pelo horário eleitoral também deverão interromper a exibição do material.
A medida ainda é provisória. O mérito da representação deverá ser analisado posteriormente pelo Tribunal Superior Eleitoral, que poderá manter, alterar ou revogar a decisão.
*Da Agência Fonte Exclusiva








